TJRO - 0001612-98.2011.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            25/08/2025 03:33 Publicado DESPACHO em 25/08/2025. 
- 
                                            24/08/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/08/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/06/2025 11:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/06/2025 11:53 Processo Desarquivado 
- 
                                            06/06/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2024 08:58 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/03/2024 00:14 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 26/03/2024 23:59. 
- 
                                            27/03/2024 00:13 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 26/03/2024 23:59. 
- 
                                            22/03/2024 00:42 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2024 23:59. 
- 
                                            19/03/2024 12:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/03/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/03/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
- 
                                            04/03/2024 02:51 Publicado DESPACHO em 04/03/2024. 
- 
                                            04/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Alega a exequente que os depósitos não estão sendo realizados desde o mês de dezembro de 2023. Requer que seja oficiado à SEGEP - Superintendência de Gestão de Pessoas determinando-se que os descontos sejam efetuados em nome do patrono ALEXANDRE BRITO DA SILVA – CPF: 016.766.007- 10.
 
 Verifica-se que em decisão pretérita já houve o deferimento do pedido supramencionado, conforme ID 99078345.
 
 Desse modo, encaminhe-se novamente ofício à Superintendência de Gestão de Pessoas - SEGEP, determinado que os depósitos deverão ser realizados diretamente na conta do patrono da exequente, conforme dados bancários a seguir: Banco do Brasil, Agência: 3796-6, Conta corrente: 6546-3, Titular: Raimundo Gonçalves de Araújo.
 
 CPF nº *04.***.*19-23.
 
 Advirta-se que em caso de descumprimento, serão tomadas a providências cabíveis para responsabilização pessoal do Superintendente de gestão de pessoas, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal. Porto Velho, 1 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
- 
                                            01/03/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2024 12:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            20/02/2024 12:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/02/2024 09:46 Processo Desarquivado 
- 
                                            19/02/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2024 00:18 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 16/02/2024 23:59. 
- 
                                            17/02/2024 00:16 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 16/02/2024 23:59. 
- 
                                            29/01/2024 07:38 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/01/2024 00:30 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            23/01/2024 00:19 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 22/01/2024 23:59. 
- 
                                            23/01/2024 00:17 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 22/01/2024 23:59. 
- 
                                            22/12/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023 
- 
                                            22/12/2023 00:15 Publicado DESPACHO em 22/12/2023. 
- 
                                            22/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DESPACHO Após determinação judicial para manifestação pela parte exequente (ID 99078345), houve manifestação de ciência quanto à liberação do valor que se encontra disponível em conta judicial vinculada ao juízo, bem como acerca dos descontos futuros no percentual de 10% dos vencimentos líquidos (ID 99870757).
 
 Dessa forma, segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
 
 Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 98791268).
 
 Após, arquive-se.
 
 Porto Velho, 21 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
- 
                                            21/12/2023 14:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/12/2023 14:54 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            19/12/2023 09:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/12/2023 09:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/12/2023 00:41 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            14/12/2023 00:36 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            13/12/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/12/2023 12:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/12/2023 07:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/12/2023 07:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/12/2023 13:30 Expedição de Ofício. 
- 
                                            05/12/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
- 
                                            05/12/2023 00:49 Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023. 
- 
                                            05/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001612-98.2011.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID 99171223 e anexo.
- 
                                            04/12/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2023 11:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/11/2023 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
- 
                                            27/11/2023 02:34 Publicado DESPACHO em 27/11/2023. 
- 
                                            26/11/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2023 11:39 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            26/11/2023 11:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            20/11/2023 08:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2023 09:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/11/2023 10:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
- 
                                            09/11/2023 01:14 Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023. 
- 
                                            09/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001612-98.2011.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a) EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 98341390, requerendo o que entender de direito.
- 
                                            08/11/2023 12:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2023 12:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/10/2023 11:53 Decorrido prazo de Controlo de Prazo em 30/10/2023 23:59. 
- 
                                            17/10/2023 13:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2023 13:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/09/2023 11:16 Expedição de Ofício. 
- 
                                            26/09/2023 00:42 Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:42 Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:19 Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:18 Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:17 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:15 Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:15 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 25/09/2023 23:59. 
- 
                                            31/08/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
- 
                                            31/08/2023 00:56 Publicado DECISÃO em 31/08/2023. 
- 
                                            30/08/2023 11:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            30/08/2023 11:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2023 11:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            29/08/2023 00:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/08/2023 00:39 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 15/08/2023 23:59. 
- 
                                            14/08/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2023 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
- 
                                            04/08/2023 03:43 Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023. 
- 
                                            03/08/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/08/2023 00:20 Decorrido prazo de JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO em 02/08/2023 23:59. 
- 
                                            03/08/2023 00:20 Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 02/08/2023 23:59. 
- 
                                            03/08/2023 00:17 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 02/08/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 10:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2023 02:29 Publicado DECISÃO em 12/07/2023. 
- 
                                            11/07/2023 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            11/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0001612-98.2011.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO DO EXECUTADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315 Valor da Causa: R$ 27.052,78 Data da distribuição: 07/02/2011 DECISÃO Visto.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial.
 
 Conforme petição ID 82962274, a parte ré alega: a) nulidade da execução em face da pessoa física, vez que a execução deveria correr contra a pessoa jurídica ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ 12.***.***/0001-07; b) excesso de execução; c) impenhorabilidade salarial; d) subsidiariamente, redução do montante da penhora salaria.
 
 Em relação à execução, não há que se falar em autonomia e criação de pessoa jurídica de ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL, CNPJ 12.***.***/0001-07.
 
 Nem todas os cadastros que figuram no CNPJ são relativas à pessoas jurídicas, não havendo a previsão de pessoa jurídica autônoma no rol do art. 44 do CC.
 
 No caso, não há nem que se falar em responsabilidade solidária, mas sim direta e imediata do réu.
 
 A criação de um CNPJ decorre simplesmente de controle financeiro e tributário decorrente da imposição do art. 22-A da Lei 9.504/1997, não havendo formação de autonomia jurídica e patrimonial, conforme a própria redação do dispositivo (Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ). Dessa forma, improcedente a alegação.
 
 Da mesma forma, não se verificou de plano o alegado excesso de penhora, tratando-se de atualização do débito do ID 79237199 - Pág. 3.
 
 Em relação à questão da penhorabilidade salarial, já foi assentado na jurisprudência a possibilidade de penhora salarial para pagamento de dívidas quando esgotados outros meios e desde que não haja prejuízo à dignidade do devedor.
 
 Dessa forma, é possível em um primeiro momento a penhorabilidade salarial, devendo ser calibrado o quantum de forma a não tornar inviável o atendimento das necessidades básicas do devedor.
 
 No caso concreto, verifica-se que o devedor possui um rendimento bruto de R$ 17.296,75, e líquido de R$ 4.699,98 após descontos legais, penhoras, pensão e outros.
 
 Dessa forma, verifica-se uma excessiva invasão patrimonial, devendo ser readequada Posto isso, encaminhe-se novo ofício para a fonte pagadora (ID 81746124) para readequar o valor de descontos para 10% da base de cálculo para fins de imposto de renda, com readequação do limite de desconto desde o início no montante de R$ 175.135,73.
 
 Porto Velho, 10 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
- 
                                            10/07/2023 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2023 11:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            07/07/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2022 00:30 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 25/11/2022 23:59. 
- 
                                            26/11/2022 00:30 Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59. 
- 
                                            26/11/2022 00:25 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 25/11/2022 23:59. 
- 
                                            24/11/2022 12:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/11/2022 10:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/11/2022 00:15 Decorrido prazo de JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE em 23/11/2022 23:59. 
- 
                                            17/11/2022 00:56 Publicado DESPACHO em 18/11/2022. 
- 
                                            17/11/2022 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            15/11/2022 21:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/11/2022 21:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            13/10/2022 12:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/09/2022 09:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/09/2022 00:53 Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/SEMUSA em 13/09/2022 23:59. 
- 
                                            14/09/2022 00:53 Decorrido prazo de SESAU/RO em 13/09/2022 23:59. 
- 
                                            25/08/2022 18:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/08/2022 17:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2022 00:13 Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022. 
- 
                                            24/08/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            22/08/2022 21:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2022 21:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2022 10:02 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            22/08/2022 10:01 Juntada de Petição de juntada de ar 
- 
                                            04/08/2022 11:43 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            02/08/2022 04:49 Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            02/08/2022 04:48 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            28/07/2022 02:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            28/07/2022 02:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/07/2022 10:57 Expedição de Ofício. 
- 
                                            26/07/2022 11:11 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            26/07/2022 10:45 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            25/07/2022 21:46 Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            25/07/2022 21:45 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            25/07/2022 19:27 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            25/07/2022 16:22 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 00:07 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 00:07 Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 00:07 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 00:05 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            18/07/2022 02:06 Publicado DECISÃO em 19/07/2022. 
- 
                                            18/07/2022 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            15/07/2022 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2022 11:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            11/07/2022 10:20 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            11/07/2022 10:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2022 09:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2022 01:23 Publicado DESPACHO em 08/07/2022. 
- 
                                            07/07/2022 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            06/07/2022 11:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2022 11:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            21/02/2022 17:58 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 07/02/2022 23:59. 
- 
                                            21/02/2022 17:55 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 07/02/2022 23:59. 
- 
                                            12/01/2022 11:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/01/2022 11:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/12/2021 00:03 Publicado DESPACHO em 21/01/2022. 
- 
                                            27/12/2021 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021 
- 
                                            24/12/2021 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/12/2021 09:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            16/07/2021 12:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/06/2021 00:56 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 24/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            25/06/2021 00:51 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 24/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            24/06/2021 11:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2021 09:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2021 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2021 00:00 Publicado DESPACHO em 10/06/2021. 
- 
                                            09/06/2021 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            07/06/2021 12:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2021 12:59 Quebra de sigilo fiscal 
- 
                                            01/06/2021 17:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2021 13:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/03/2021 09:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/03/2021 00:29 Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021. 
- 
                                            03/03/2021 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            02/03/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001612-98.2011.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL Advogado do(a) EXECUTADO: EUDES COSTA LUSTOSA - RO3431 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
- 
                                            01/03/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2021 14:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/02/2021 02:49 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 17/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/02/2021 02:24 Decorrido prazo de DIGITAL MIDIA MARKETING VISUAL LTDA - ME em 17/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/02/2021 01:50 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 17/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/02/2021 01:41 Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 17/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            13/02/2021 05:20 Decorrido prazo de ELEICAO 2010 ALEXANDRE BRITO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL em 12/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            13/02/2021 04:21 Decorrido prazo de EUDES COSTA LUSTOSA em 12/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            26/01/2021 00:32 Publicado DESPACHO em 01/02/2021. 
- 
                                            26/01/2021 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            22/01/2021 20:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2021 20:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            21/01/2021 16:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/01/2021 09:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/01/2021 03:10 Publicado DESPACHO em 21/01/2021. 
- 
                                            06/01/2021 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            31/12/2020 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/12/2020 17:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            19/11/2020 10:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/11/2020 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/11/2020 01:41 Publicado CERTIDÃO em 05/11/2020. 
- 
                                            04/11/2020 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            03/11/2020 12:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2020 11:43 Distribuído por migração de sistemas 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000828-51.2020.8.22.0012
Eluiza Sprey Alessio
Prefeitura Municipal de Colorado do Oest...
Advogado: Paulo Henrique Schmoller de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2020 09:00
Processo nº 7000237-22.2021.8.22.0023
H. C. de Souza Calcados e Confeccoes Ltd...
Joelma Santos Barbosa
Advogado: Evilyn Emaeli Zangrandi Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2021 14:26
Processo nº 7003866-48.2018.8.22.0010
Meire de Fatima Bressianini Fernandes
Doranilda Alves da Silva Borges - ME
Advogado: Aurison da Silva Florentino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2018 15:13
Processo nº 7008832-63.2018.8.22.0007
Adir da Silva
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2019 10:52
Processo nº 7008832-63.2018.8.22.0007
Adir da Silva
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Jaqueline Fernandes Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2018 09:21