TJRO - 7004897-50.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 19:09
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:20
Decorrido prazo de MARIA MARTINIANA DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:15
Decorrido prazo de HIARLLEY DE PAULA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:20
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernadi CEP 76.907-400 - Ji-Paraná Processo n°: 7004897-50.2020.8.22.0005 AUTOR: MARIA MARTINIANA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, HIARLLEY DE PAULA SILVA - RO10809 RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná (RO), 25 de agosto de 2020. -
14/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/01/2021 12:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA MARTINIANA DE SOUZA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:45
Decorrido prazo de HIARLLEY DE PAULA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:01
Publicado SENTENÇA em 26/11/2020.
-
25/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2020 09:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/09/2020 18:16
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 11:05
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2020 10:05 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
31/07/2020 09:54
Juntada de outras peças
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30/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 13:00
Juntada de Certidão
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06/06/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 08:33
Publicado DECISÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:00
Audiência Conciliação designada para 31/07/2020 10:05 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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01/06/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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