TJRO - 7018888-48.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:39
Decorrido prazo de A coletividade em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 01:41
Publicado SENTENÇA em 21/07/2025.
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18/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:06
Determinado o arquivamento definitivo
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18/07/2025 18:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JAKSON DO LINO PAIXAO
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17/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JAKSON DO LINO PAIXAO em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JAKSON DO LINO PAIXAO em 21/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:35
Decorrido prazo de A coletividade em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JAKSON DO LINO PAIXAO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 01:15
Publicado SENTENÇA em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7018888-48.2024.8.22.0007 AUTORIDADE: P. -.
C. -. 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA AUTOR DO FATO: JAKSON DO LINO PAIXAO, RUA PIONEIRO ANTONIO ALVES FEITOSA 3181, CASA VILA VERDE - 76960-390 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Em audiência preliminar (ID:116018493), o(a) suposto(a) infrator(a) aceitou a proposta de transação penal: 3.1 – Espécie de medida: pagamento de cestas básicas; 3.2 – Quantidade e prazo: 04 (quatro) cesta(s) básica(s), cada uma no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), no prazo de 04 (quatro) meses, mediante nota fiscal e recibo de entrega; 3.3 – Local para cumprimento: CASA DE ACOLHIDA SÃO CAMILO, localizada na Linha 06, Zona Rural, Cacoal/RO, (69) 98110-1009 Vieram os autos conclusos para homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais, constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Quanto a(o) suposto(a) infrator(a) JAKSON DO LINO PAIXAO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, sob a condição de cumprimento integral para a possível extinção do feito, pois uma vez descumprida dar-se-á o prosseguimento.
Fica acentuado que esta pena não importará em reincidência, sendo registrada em livro próprio para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, para fins de requisição judicial.
Registre-se, ainda, que a homologação do presente acordo não importa em coisa julgada material, de modo que descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia.
Isento de custas.
Dispensada a intimação das partes.
Registro automático.
Com a juntada dos comprovantes de cumprimento de transação penal, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Cacoal, 18/02/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
18/02/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:48
Homologada a Transação Penal
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17/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:01
Juntada de ata da audiência cejusc
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09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2025 10:45
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/01/2025 07:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:54
Intimação
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02/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:48
Intimação
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30/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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