TJRO - 7014498-94.2017.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:34
Arquivado Provisoriamente
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08/04/2025 04:26
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:16
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:40
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 01:02
Publicado DECISÃO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014498-94.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Parte autora: NILTON PEDRO CORREA, RUA MACEIÓ 2869, 6 RUA SETOR 03 - 76870-458 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDETE MARIA CORREA, RUA MACEIÓ 2869, - DE 2791/2792 AO FIM SETOR 03 - 76870-458 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NAIARA DE LIMA PINTO, RUA PRESIDENTE HERMES DA FONSECA 2082, - DE 2071/2072 A 2369/2370 NOVA UNIÃO 03 - 76871-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Parte requerida: JORGE ALBERTO PINTO, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 2765, - DE 2451/2452 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: REJANE CORREA GRIEHL, OAB nº RO4095, AVENIDA TABAPOÃ 2545 SETOR 03 - 76870-363 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRIAN GRIEHL, OAB nº RO261B, AV.
JAMARI, 3785 3785 , - DE 3467 A 3789 - LADO ÍMPAR SETOR 2 - 76873-145 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDECINEI CARLISBINO, OAB nº RO9433, RUA FOZ DO IGUAÇU 5613 JARDIM PARANÁ - 76871-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, na modalidade reiterada, todavia, foram encontradas nas contas bancárias da parte executada quantias irrisórias, insuficientes para cobrir sequer as custas processuais e os honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836), conforme comprovante(s) anexo(s).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC.
Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão.
Ariquemes quinta-feira, 27 de março de 2025 às 10:57 .
Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 06:21
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:14
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 20/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 00:45
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7014498-94.2017.8.22.0002 EXEQUENTES: NILTON PEDRO CORREA, CLAUDETE MARIA CORREA, NAIARA DE LIMA PINTO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 EXECUTADO: JORGE ALBERTO PINTO, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 2765, - DE 2451/2452 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: REJANE CORREA GRIEHL, OAB nº RO4095, BRIAN GRIEHL, OAB nº RO261B, VALDECINEI CARLISBINO, OAB nº RO9433 Valor da causa: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) DECISÃO Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido.
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf , ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório.
Decorrido o prazo de 33 dias, necessários ao desdobramento da respectiva ordem, venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
27/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 00:22
Publicado DESPACHO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014498-94.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Parte autora: NILTON PEDRO CORREA, RUA MACEIÓ 2869, 6 RUA SETOR 03 - 76870-458 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDETE MARIA CORREA, RUA MACEIÓ 2869, - DE 2791/2792 AO FIM SETOR 03 - 76870-458 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NAIARA DE LIMA PINTO, RUA PRESIDENTE HERMES DA FONSECA 2082, - DE 2071/2072 A 2369/2370 NOVA UNIÃO 03 - 76871-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Parte requerida: JORGE ALBERTO PINTO, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 2765, - DE 2451/2452 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: REJANE CORREA GRIEHL, OAB nº RO4095, AVENIDA TABAPOÃ 2545 SETOR 03 - 76870-363 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRIAN GRIEHL, OAB nº RO261B, AV.
JAMARI, 3785 3785 , - DE 3467 A 3789 - LADO ÍMPAR SETOR 2 - 76873-145 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDECINEI CARLISBINO, OAB nº RO9433, RUA FOZ DO IGUAÇU 5613 JARDIM PARANÁ - 76871-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 26/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO e demais necessários ao cumprimento da presente.
Ariquemes segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 às 09:22 .
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
13/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:49
Processo Desarquivado
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07/11/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
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07/11/2023 09:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 05:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:01
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL RO/AC em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/07/2023 12:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:12
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:10
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 28/06/2023 23:59.
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03/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:35
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014498-94.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Parte autora: NILTON PEDRO CORREA, RUA MACEIÓ 2869, 6 RUA SETOR 03 - 76870-458 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUDETE MARIA CORREA, RUA MACEIÓ 2869, - DE 2791/2792 AO FIM SETOR 03 - 76870-458 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NAIARA DE LIMA PINTO, RUA PRESIDENTE HERMES DA FONSECA 2082, - DE 2071/2072 A 2369/2370 NOVA UNIÃO 03 - 76871-360 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Parte requerida: JORGE ALBERTO PINTO, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 2765, - DE 2451/2452 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: REJANE CORREA GRIEHL, OAB nº RO4095, AVENIDA TABAPOÃ 2545 SETOR 03 - 76870-363 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRIAN GRIEHL, OAB nº RO261B, AV.
JAMARI, 3785 3785 , - DE 3467 A 3789 - LADO ÍMPAR SETOR 2 - 76873-145 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VALDECINEI CARLISBINO, OAB nº RO9433, RUA FOZ DO IGUAÇU 5613 JARDIM PARANÁ - 76871-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos 1 - A parte exequente postulou pela suspensão da CNH e Passaporte da parte executada, como medida de coerção devido à ampliação dos poderes do juiz estatuídas no art. 139 do NCPC. 2 - No caso nos autos, a parte executada tem uma dívida junto ao exequente e, mesmo depois de empreendidos os meios de cobrança, ela não pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenção de pagar.
Neste passo, à vista do art. 139, IV do NCPC, e considerando que foram esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito, defiro a medida excepcional de suspensão da CNH e Passaporte da parte executada, pelo prazo de 6 meses. 3 - Oficie-se ao DETRAN e à Polícia Federal para que averbem junto aos seus respectivos sistemas a ordem de suspensão, bem como promovam o recolhimento dos referidos documentos neste período. 4 - Intime-se a parte executada desta medida na pessoa de seu advogado. 5 - Diante da inexistência de bens penhoráveis, suspendo o feito por 1 ano, cujo decurso correrá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Ariquemes sexta-feira, 23 de junho de 2023 às 13:52 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito -
23/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:24
Processo Desarquivado
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16/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 00:35
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:34
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:28
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:28
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:01
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:01
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:01
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:00
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:00
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:55
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 09/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:23
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 20:45
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 19/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:45
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 13:33
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:33
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:33
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:33
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:48
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 29/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 06:21
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:58
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:58
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:58
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:58
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:36
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:36
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:35
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 01:40
Publicado DECISÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:47
Deferido o pedido de NILTON PEDRO CORREA.
-
11/08/2022 22:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:55
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:50
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 20/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:52
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:47
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:24
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:15
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:13
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:46
Juntada de termo de triagem
-
29/10/2021 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
01/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:05
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:05
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:35
Juntada de Petição de recurso
-
28/09/2021 16:35
Juntada de Petição de recurso
-
06/09/2021 10:58
Publicado SENTENÇA em 06/09/2021.
-
03/09/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 19:48
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:27
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:17
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:09
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:56
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:57
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 24/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:01
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 20:27
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 08:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 09:47
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:46
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:50
Outras Decisões
-
16/03/2021 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2021 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
15/03/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 12:04
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 11:54
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 03:13
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:42
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:40
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:32
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:30
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:34
Publicado DECISÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:13
Outras Decisões
-
01/03/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:02
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:02
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:02
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:01
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:01
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:00
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:00
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 03/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:07
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:07
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:07
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:05
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:05
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:02
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:01
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 01:01
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2021 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
20/10/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:09
Outras Decisões
-
19/10/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 00:01
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:01
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:00
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:00
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:00
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 06/10/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 04/08/2020.
-
03/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
29/07/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
08/07/2020 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 13:56
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 01:14
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:14
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:10
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:09
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:08
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:05
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:04
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:03
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:32
Outras Decisões
-
08/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 07:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2019 10:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/07/2019 10:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/07/2019 17:31
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 16/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:31
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 16/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:31
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 16/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:31
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 16/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:31
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 16/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:31
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 20:27
Mandado devolvido sorteio
-
10/07/2019 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 02:47
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:47
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:47
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:47
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:46
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:46
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 19/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 02:43
Publicado DESPACHO em 17/06/2019.
-
13/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2019 02:13
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:10
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:56
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:44
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:36
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:34
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:26
Decorrido prazo de VALDECINEI CARLISBINO em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:40
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:30
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:53
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:45
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:37
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:38
Publicado DECISÃO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:15
Outras Decisões
-
03/05/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 09:06
Publicado SENTENÇA em 25/04/2019.
-
29/04/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 19:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2019 12:25
Conclusos para julgamento
-
15/04/2019 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 16:51
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 01/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 14:08
Decorrido prazo de NILTON PEDRO CORREA em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 14:08
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA CORREA em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 14:08
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2019.
-
06/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2019 00:20
Mandado devolvido sorteio
-
19/01/2019 00:20
Mandado devolvido sorteio
-
19/01/2019 00:20
Mandado devolvido sorteio
-
19/01/2019 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2018 12:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2018 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2018 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2018 08:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 12:34
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 17/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:34
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO PINTO em 17/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:34
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2018 07:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 03:55
Decorrido prazo de NAIARA DE LIMA PINTO em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 16:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/04/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:35
Conclusos para decisão
-
22/12/2017 15:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/12/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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