TJRO - 7000712-60.2025.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de custas
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de custas
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22/05/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000712-60.2025.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: ANNAMELIA DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID116963703 do requerido LEONARDO ALVES DE SOUZA e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
21/02/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANNAMELIA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 02:13
Publicado DESPACHO em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000712-60.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 07/02/2025 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: ANNAMELIA DE OLIVEIRA, CPF nº *09.***.*52-87, 4 LINHA DO RIBEIRÃO, KM 25, LINHA DO TAQUARA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, LEONARDO ALVES DE SOUZA, CPF nº *26.***.*39-18, RAMAL SÃO SEBASTIÃO, KM 12, ME SENTIDO ACRE, BR 36, - DE 120/121 A 474/475 ZONA RURAL - 76801-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Associei a guia de recolhimento juntada aos autos. 1.
Citem -se os EXECUTADOS: ANNAMELIA DE OLIVEIRA, LEONARDO ALVES DE SOUZA para que, no prazo de 3 (três) dias, pague (m) a dívida exequenda, no valor de R$ 182.154,58 (art. 829 do CPC). 2.
Fixo honorários em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento do débito dentro do prazo acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4.
Advirto o oficial de justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los à parte exequente (art. 839, § 1º, do CPC). 5.
Poderá a parte executada requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo à parte exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847 do CPC. 6.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917 do CPC) contados da data da juntada ao feito do mandado de citação (art. 231 do CPC). 7.
Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução ATUALIZADO, inclusive custas processuais já pagas pelo exequente e honorários advocatícios, REQUERER o parcelamento do restante do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 8.
Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais).
No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. À CPE para cadastrar as custas avulsas vinculando-se ao presente feito no sistema de controle de custas.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO PLEITEADO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).
Guajará-Mirim quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Amauri Fukuda Juiz Substituto 1.
ANNAMELIA DE OLIVEIRA, nscrita no CPF nº 909.***.***- 87, residente e domiciliado em: 4 linha do ribeirão, km 25, Linha do Taquara, Cep: 76857-000, Zona Rural, Nova Mamoré/RO; 2.
LEONARDO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 026.***.***-18, residente e domiciliado em: Ramal São Sebastião, KM 12, ME Sentido Acre, BR 364, Zona Rural, Cep: 768014-188, Porto Velho/RO, endereço eletrônico: [email protected]; Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
13/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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