TJRO - 7006515-58.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7006515-58.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Restabelecimento, Conversão, Execução Previdenciária EXEQUENTE: IRENE MARIA CARVALHO, RUA MARQUÊS DE POMBAL 1861, - DE 1678/1679 A 1863/1864 FLORESTA - 76965-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº MT4741 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 13.517,05 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
IRENE MARIA CARVALHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 379.474 SSP/RO, inscrita no CPF/MF, sob o nº *53.***.*62-87, residente e domiciliada na Rua Marques de Pombal nº 1.861, bairro Floresta, na cidade de Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1600128292847 VALOR: R$ 1.282,19 (mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) ref.
RPV 3397-21.2021.4.01.9198 / RO FAVORECIDO: ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº MT4741 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1400128292663 VALOR: R$ 12.896,32 (doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) ref. RPV n. 3396-36.2021.4.01.9198 / RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: IRENE MARIA CARVALHO, CPF nº *53.***.*62-87 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: IRENE MARIA CARVALHO, CPF nº *53.***.*62-87, ou a(o) ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº MT4741, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
05/03/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7006515-58.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: EXEQUENTE: IRENE MARIA CARVALHO, RUA MARQUÊS DE POMBAL 1861, - DE 1678/1679 A 1863/1864 FLORESTA - 76965-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº MT4741 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 13.517,05 DECISÃO 1.
Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora e tendo sido o benefício regularmente implantado, determino a expedição de RPVs, conforme cálculos e valores referidos na petição de cumprimento de sentença (ID: 45138606), sendo a título de retroativos o valor de R$ 12.288,23 e a título de honorários, o valor de R$ 1.228,82. 2.
Após expedição, aguarde-se em cartório o pagamento. 3.
Com a juntada do comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se. 5.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para a intimação das partes, através de seus respectivos advogados/procuradores (via sistema PJe), quanto ao teor da decisão. Cacoal, 13 de novembro de 2020. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
04/03/2021 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2021 08:25
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 08:24
Juntada de outras peças
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27/01/2021 12:57
Juntada de Certidão
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30/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
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24/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:46
Outras Decisões
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09/11/2020 09:40
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 21:10
Juntada de Certidão
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21/10/2020 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 22:46
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
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13/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 17:53
Juntada de Certidão
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10/08/2020 09:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2020 23:59:59.
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24/06/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
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10/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 12:25
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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01/06/2020 08:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2020 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
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31/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 17:06
Juntada de Petição de outras peças
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02/03/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
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02/03/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
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19/11/2019 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
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19/11/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
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27/09/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITURO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2019 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2019.
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05/08/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 17:40
Outras Decisões
-
27/06/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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