TJRO - 7009064-49.2025.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 03:55
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:37
Decorrido prazo de IOLANE MONTEIRO DA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 03:30
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7009064-49.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: IOLANE MONTEIRO DA ROCHA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 117262709).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se ao juízo de origem.
Publicado em gabinete. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda à distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Com o cumprimento do ato, proceda à devolução ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
24/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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