TJRO - 7002810-42.2025.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:28
Decorrido prazo de SIRLENE VALIM em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:37
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
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16/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:46
Juntada de termo de triagem
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08/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SIRLENE VALIM em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002810-42.2025.8.22.0007 REQUERENTE: SIRLENE VALIM, RUA RIO BRANCO 1728, - DE 1468/1469 A 1728/1729 CENTRO - 76963-856 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA, OAB nº SP397665 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Desde já fica registrado que em virtude de ser costumeiro o requerido não transacionar em casos como o presente, deixará de ser designada audiência de tentativa de conciliação, de modo que após a fase postulatória será designada audiência de instrução ou realizado o julgamento conforme o estado do processo. 2- Cite-se e intime-se (via sistema PJe) o requerido, advertindo-o que o feito tramitará pelo procedimento da Lei nº 12.153/2009 e que deverá apresentar defesa ao feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º), oportunidade em que deverão ser eventualmente pleiteadas de forma específica e justificada as provas.
Pena de indeferimento. 3- Apresentada defesa com preliminares prejudiciais ao mérito e/ou juntada de documentos, intime-se a parte requerente para impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias.
Ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento. 4- Caso necessário, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal, 24/02/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:59
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
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24/02/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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