TJRO - 7001079-84.2025.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NERY DA CRUZ em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NERY DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 02:22
Publicado SENTENÇA em 23/07/2025.
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22/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de outras peças
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14/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 14/07/2025.
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11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 10:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/04/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:48
Recebidos os autos.
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23/04/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/04/2025 08:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NERY DA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000,(69) 35412389 Processo nº 7001079-84.2025.8.22.0015 REQUERENTE: AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR MATHEUS DE LIMA BOJANOVSKI - RO14283, LEILANE RIBEIRO CAMELO - RO11028, SERGIO GRABOWSKI BOJANOVSKI - RO5935 REQUERIDO: PAULO HENRIQUE NERY DA CRUZ INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 15/04/2025 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Guajará-Mirim, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 08:54
Recebidos os autos.
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27/02/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:18
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
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25/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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