TJRO - 7004407-21.2017.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 03:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 18/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 03:12
Publicado DECISÃO em 27/08/2025.
-
26/08/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:07
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/08/2025 13:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:33
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7004407-21.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Benefício de Ordem EXEQUENTE: JOSE ONALDO DA SILVEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269 EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, Procuradoria da OI S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSE ONALDO DA SILVEIRA contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
O feito foi extinto (ID 38265788).
O exequente requereu a suspensão do feito (ID 19699136).
O pedido restou indeferido, diante da extinção do processo (ID 42426944).
A parte executada requereu o desarquivamento do feito para emissão de guia de custas para pagamento das parcelas de honorários sucumbenciais (ID 115064983).
O pedido foi indeferido (ID 116551781).
A parte executada depositou o valor de R$ 209,75 (duzentos e nove reais e setenta e cinco reais) nos autos (ID 116818376).
Instada, a parte exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para aferir o valor a ser adimplido a título de honorários sucumbenciais e de execução com juros e correção monetária (ID 117918168).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto às partes que o presente feito já foi extinto, conforme sentença de ID 38265788.
Embora determinado o arquivamento por diversas versas, as partes insistem no prosseguimento do feito já extinto.
Assim, advirto à parte executada que o novo depósito de valores nos presentes autos ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
De igual modo, INDEFIRO o pedido da parte exequente para remessa dos autos à Contadoria Judicial, consignando-se que, além de ser ônus do exequente a atualização de seu crédito, eventual execução de débito remanescente deverá ser realizada em novo cumprimento de sentença, em autos apartados.
Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para expedição de alvará judicial do valor depositado no ID 116818376, sob pena de remessa à conta centralizadora do TJRO.
Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos para expedição do referido alvará.
Tudo cumprido, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2025.
Pimenta Bueno/RO, 19 de março de 2025.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004407-21.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ONALDO DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269 EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
24/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/02/2025 17:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:28
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/08/2020 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:15
Decorrido prazo de OI S.A em 05/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:36
Outras Decisões
-
09/06/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:16
Decorrido prazo de OI S.A em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:16
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 01:09
Publicado SENTENÇA em 18/05/2020.
-
15/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2020 13:09
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 02:04
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 12:52
Publicado DECISÃO em 17/04/2019.
-
24/04/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2019 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2019.
-
29/01/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 12:46
Expedição de Ofício.
-
21/09/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 18:16
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 15/08/2018 23:59:59.
-
19/08/2018 18:16
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 15/08/2018 23:59:59.
-
19/08/2018 18:16
Decorrido prazo de OI S.A em 15/08/2018 23:59:59.
-
19/08/2018 18:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 15/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 06:48
Decorrido prazo de RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 06:48
Decorrido prazo de JOSE ONALDO DA SILVEIRA em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 06:48
Decorrido prazo de OI S.A em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 06:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 27/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 16:15
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 07:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 12:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 07:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2017 16:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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