TJRO - 7000155-91.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 00:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2021 00:26
Processo Desarquivado
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07/07/2021 00:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:19
Arquivado Provisoriamente
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05/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7000155-91.2020.8.22.0001 AUTOR: REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806, LIDUINA MENDES VIEIRA - RO4298 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 5 de março de 2021. -
05/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:38
Expedição de Alvará.
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7000155-91.2020.8.22.0001 AUTOR: REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806, LIDUINA MENDES VIEIRA - RO4298 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Em razão da petição de ID 54167088, certifico que, na presente data, modifiquei a situação das custas do recurso inominado no respectivo sistema de "pendente" para "cancelada", o que permite o recolhimento das custas finais sem qualquer outro acréscimo.
Fica a parte requerida intimada, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. -
03/03/2021 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7000155-91.2020.8.22.0001 AUTOR: REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806, LIDUINA MENDES VIEIRA - RO4298 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Em razão da petição de ID 54167088, certifico que, na presente data, modifiquei a situação das custas do recurso inominado no respectivo sistema de "pendente" para "cancelada", o que permite o recolhimento das custas finais sem qualquer outro acréscimo.
Fica a parte requerida intimada, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. -
01/03/2021 16:11
Conclusos para despacho
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01/03/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 00:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:39
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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17/12/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2020 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2020 18:57
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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31/07/2020 01:21
Decorrido prazo de REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LIDUINA MENDES VIEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 29/07/2020.
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28/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:30
Outras Decisões
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17/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
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11/07/2020 00:36
Decorrido prazo de REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 01:51
Decorrido prazo de LIDUINA MENDES VIEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 01:50
Decorrido prazo de REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 01:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
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25/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:12
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 03/06/2020.
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02/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2020 17:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2020 17:13
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2020 16:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 19:19
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 14:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 14:50
Decorrido prazo de REGINA MARTA PINHEIRO OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 09:31
Decorrido prazo de LIDUINA MENDES VIEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
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09/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 14:58
Juntada de Certidão
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08/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
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08/01/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2020 17:28
Conclusos para decisão
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03/01/2020 17:28
Audiência Conciliação designada para 27/05/2020 16:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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03/01/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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