TJRO - 7003325-47.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 11:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2023 07:48
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:44
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 06:45
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:21
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
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03/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
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29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:23
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 06/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003325-47.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADO: MARCIO DA LUZ FRELIK ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 1.
Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2.
Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:44
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003325-47.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADO: MARCIO DA LUZ FRELIK ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
O exequente pugnou pela realização de diligências via SNIPER e, oportunamente, comprovou o recolhimento das respectivas custas (ID 92480275).
Inicialmente, esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial.
Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 27 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7003325-47.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: MARCIO DA LUZ FRELIK INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
02/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003325-47.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADO: MARCIO DA LUZ FRELIK ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Realizada a pesquisa via INFOJUD, esta restou infrutífera, conforme documentos em anexo.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer as diligências que entender pertinentes, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Advirto que ficam indeferidos, desde já, eventuais pedidos de diligências já realizadas nestes autos. Decorrido o prazo, conclusos. Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
22/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
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18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 04:49
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003325-47.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADO: MARCIO DA LUZ FRELIK ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Conforme espelho anexo, a pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, de modo a requerer as diligências que entender pertinentes, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos. Advirto que eventual pedido de diligências a serem realizadas pelo Juízo deverá vir acompanhada da respectiva guia de custas devidamente recolhida, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
26/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 08:33
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:27
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 25/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 02:00
Publicado CITAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:35
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:30
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 01/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:05
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:36
Proferido despacho
-
03/08/2022 13:59
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:59
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:41
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:36
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:45
Outras Decisões
-
07/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
05/11/2021 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:42
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:17
Juntada de termo de triagem
-
14/06/2021 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
12/05/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:07
Juntada de Petição de outras peças
-
26/03/2021 21:08
Decorrido prazo de MARCIO DA LUZ FRELIK em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:21
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 00:32
Publicado SENTENÇA em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:17
Outras Decisões
-
21/09/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
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R$ 0,00
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