TJRO - 7002020-37.2025.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:28
Decorrido prazo de HELBER DOMINGOS FIORI em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:33
Publicado SENTENÇA em 26/05/2025.
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:35
Decorrido prazo de HELBER DOMINGOS FIORI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ===================================================================================================== Processo nº: 7002020-37.2025.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELBER DOMINGOS FIORI Advogado do(a) REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (Dez) dias, apresentar impugnação à contestação.
Vilhena/RO, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:03
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002020-37.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: HELBER DOMINGOS FIORI ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R$ 4.097,45 DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação porquanto a experiência prática tem revelado que o ente requerido não realiza acordos, sob o argumento de que o interesse público é indisponível, não sendo matéria passível de transação.
Saliento que não haverá qualquer prejuízo às partes, porque embora não sendo designada audiência de conciliação, elas poderão transigir a qualquer tempo.
Portanto, exclua-se da pauta eventual audiência designada pelo sistema.
Assim, considerando as advertências do procedimento da Lei nº 12.153/2009, cite-se o requerido, bem como intime-o, por seu representante, para que, no prazo 15 dias, apresente a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, especificando as provas que pretende produzir, inclusive qualificando eventuais testemunhas arroladas, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Cientifique-o que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público (art. 7º).
Com a apresentação de resposta, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 dias, sua impugnação, indicando provas que pretenda produzir e justificando sua necessidade e pertinência, inclusive qualificando eventuais testemunhas arroladas, sob pena de preclusão ou indeferimento.
As citações e intimações serão realizadas nos termos do art. 242, § 3º do CPC.
A parte autora será intimada via sistema/DJ, por meio de seu advogado constituído.
Vilhena, 25 de fevereiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
25/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001394-30.2025.8.22.0010
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2025 08:29
Processo nº 7000501-36.2025.8.22.0011
M.z.carlos Eireli - Eppjc
Luciene Ambrosio da Silva
Advogado: Emerson Keller Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2025 11:41
Processo nº 7002022-07.2025.8.22.0014
Welliton Barbosa Salomao
Estado de Rondonia
Advogado: Allan Almeida Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 18:18
Processo nº 7002771-60.2025.8.22.0002
Aelcio Cassimiro da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro Figueiredo Ranucci
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2025 18:38
Processo nº 7000471-80.2025.8.22.0017
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Pedro Augusto Custodio
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2025 14:49