TJRO - 7000473-80.2025.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2025 09:17
Recebidos os autos.
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17/09/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 00:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2025 00:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/08/2025 00:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:59
Recebidos os autos.
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05/08/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:48
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:25
Decorrido prazo de EDIMAR STORCH em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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17/06/2025 07:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 07:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:01
Recebidos os autos.
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09/05/2025 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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20/04/2025 00:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EDIMAR STORCH em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:11
Decorrido prazo de EDIMAR STORCH em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Decorrido prazo de FABIANA CARLA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:21
Recebidos os autos.
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10/03/2025 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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26/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 03:03
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7000473-80.2025.8.22.0007 ^Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: EDIMAR STORCH ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: FABIANA CARLA PEREIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO (Serve de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA) Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por EDIMAR STORCH em face de FABIANA CARLA PEREIRA DA SILVA em decorrência de uma permuta celebrada entre as partes, no qual a requerida comprometeu-se a entregar o caminhão Mercedes-Benz, modelo 2220, ano/modelo 1987/1987, cor azul, placa MVC6242, Renavam *02.***.*05-50, chassi 9BM345413HB768773, registrado em nome da requerida, em troca do imóvel localizado na Rua Antônio Felisberto Topã, nº 4958, bairro Alpha Parque, no município de Cacoal/RO, matrícula nº 23.813, com área total de 160,00 m², de posse do autor, porém registrado em nome de terceiro.
O autor relata que o contrato de compra e venda do imóvel está em posse da requerida, afirma, entretanto, que a mesma não cumpriu suas obrigações contratuais, razão pela qual requer a tutela de urgência a fim de impossibilitar a transferência e a escrituração em nome da ré. É o relato.
DECIDO.
DEFIRO a gratuidade jurídica.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Para a concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento de dois requisitos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Infere-se da narrativa da inicial e das provas documentais que a acompanham que o autor reside no imóvel sob litígio, permanecendo, assim, em posse do imóvel.
Ademais, conforme consta no instrumento particular de compra e venda do imóvel (Id.: 115675400), o bem é alienado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Sendo assim, a transferência do imóvel poderá ser realizada somente após a quitação do financiamento e não há nos autos comprovação de que tenha ocorrido tal feito.
Posto isso, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA uma vez que não se vislumbram os requisitos ensejadores estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para que, no prazo de 05 dias, informe o seu e-mail e/ou fone/WhatsApp e de seu advogado para viabilizar a realização da audiência prévia de conciliação.
DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá por videoconferência pelo aplicativo Whatsapp.
Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. À CPE: 1.
Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 2.
Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação da parte ré.
Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 dias, iniciando-se da data da audiência conciliatória, independentemente da efetivação desta. deverá informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/Whatsapp do advogado constituído. 2.
Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC), que deverá colher o número telefônico da parte requerida.
Distribua-se como Mandado. 3.
Com o agendamento, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para contactar as partes via e-mail, número de telefone/WhatsApp ou outro meio de comunicação célere e eficaz e realizar a audiência.
Não ocorrida a audiência ou sendo essa infrutífera: 4.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora em réplica (prazo de 15 dias) e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré (prazo de 05 dias); 5.
Não apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Nessa ocasião, havendo interesse de produção de prova testemunhal, faculto às partes depositarem o respectivo rol, com a qualificação, e-mail e WhatsApp das mesmas. 6.
Então, conclusos.
Fica a parte autora intimada por seu advogado, via DJe.
Cacoal, 25 de fevereiro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Dados: 1) REU: FABIANA CARLA PEREIRA DA SILVA, CPF nº *68.***.*21-72, RUA JOSÉ MIGLIORANZA 8433 RESIDENCIAL ORL - 76985-830 - VILHENA - RONDÔNIA -
25/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR STORCH.
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15/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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