TJRO - 7000730-17.2025.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2025.
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10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:45
Intimação
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10/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:07
Juntada de termo de triagem
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21/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000730-17.2025.8.22.0004 REQUERENTE: DANIEL DOS SANTOS, AVENIDA CAPITÃO SILVIO GONÇALVES DE FARIAS 751 JARDIM BELA FLORESTA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFFERSON DANIEL FERNANDES DOS SANTOS, OAB nº RO13671 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, AC MIRANTE DA SERRA 2069, RUA RIO BRANCO 2497 CENTRO - 76926-970 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual o autor requer que seja determinada a imediata retomada dos pagamentos dos salários conforme a Lei Federal n° 7.394/1985.
Ocorre que a Lei n.º 9.494/1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, a fim de preservar o erário, dispõe: Art. 2o-B.
A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Portanto, por expressa vedação legal, não há probabilidade do direito que sustente o deferimento da tutela de urgência para retomada dos pagamentos e, consequentemente, a concessão de aumento salarial ao autor.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela provisória.
CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Todavia, caso haja interesse da parte requerida na conciliação e/ou produção prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:19
Determinada a citação de MUNICÃPIO DE MIRANTE DA SERRA
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20/02/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 19:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:56
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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