TJRO - 7005415-57.2017.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:40
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:24
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:54
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:24
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:22
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:45
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:24
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:24
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:08
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:10
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:04
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:50
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:49
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:46
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:23
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:29
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:56
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:02
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:36
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:33
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 00:37
Publicado DECISÃO em 19/02/2025.
-
18/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/01/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 17/01/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 00:32
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:26
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 02:00
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:00
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:19
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:13
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:21
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:05
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:19
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:21
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:38
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:01
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:52
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:45
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:15
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:15
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:41
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 06/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:36
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:02
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:03
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:08
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:03
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:41
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7005415-57.2017.8.22.0001 Assunto: Duplicata Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO LUIZ TAVANO, OAB nº MS18472 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 370.935,19 DESPACHO Considerando as diligências pretendidas, deve a parte exequente recolher as custas devidas.
Alerto que as custas deverão ser recolhidas para cada diligência e para cada devedor. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
05/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:10
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:09
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 23/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7005415-57.2017.8.22.0001 Assunto: Duplicata Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO LUIZ TAVANO, OAB nº MS18472 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 370.935,19 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente informa que requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP e EVANDRO PADILHA, contudo afirma que a referida pesquisa foi efetuada apenas no CNPJ do executado THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP.
Analisando detidamente a tela comprobatória anexa aos autos verifico que há um equívoco na explanação do exequente. Primeiramente esclareço que o CNPJ destacado na tela juntada na petição retro refere-se ao CNPJ da parte exequente conforme descrito (CPF/CNPJ do autor/exequente da ação) e não da parte executada como apontado pelo autor. Em sequência, informo que se for verificado por inteiro a tela comprobatória da pesquisa realizada, há clara menção à consulta no CPF do executado EVANDRO PADILHA, vejamos: Dessa forma, restou devidamente demonstrado que não há erro no procedimento de consulta ao sistema SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
29/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:41
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7005415-57.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO LUIZ TAVANO - SP173965 EXECUTADO: EVANDRO PADILHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
16/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 04:05
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7005415-57.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO LUIZ TAVANO, OAB nº MS18472 EXECUTADOS: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP, EVANDRO PADILHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,30 de abril de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
30/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:14
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:29
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:29
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:58
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:58
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:57
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:42
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:42
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:33
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:21
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:37
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:02
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:55
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:47
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
28/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 09:50
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 23:19
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:59
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:00
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:52
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:35
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:26
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:25
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:24
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 01:02
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 11:02
Outras Decisões
-
25/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:01
Outras Decisões
-
24/06/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 01:21
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:15
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:12
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:10
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 04:21
Publicado DESPACHO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:43
Outras Decisões
-
04/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:31
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:25
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:20
Decorrido prazo de EVANDRO PADILHA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:51
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:46
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:36
Publicado DECISÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:44
Outras Decisões
-
31/03/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 01:14
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:28
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/03/2021 09:38
Outras Decisões
-
16/03/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7005415-57.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO LUIZ TAVANO - SP173965 EXECUTADO: THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:40
Outras Decisões
-
03/03/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 01:00
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:45
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 26/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2020 12:02
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 07:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 04:18
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:59
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:58
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 08:31
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:37
Outras Decisões
-
26/09/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:40
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 30/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:40
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 30/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:40
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 30/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:40
Decorrido prazo de RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A em 30/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 25/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 03:00
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 25/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 03:00
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 25/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 03:35
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 03:35
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 14/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 04:57
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 04:57
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 04:56
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 07:35
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 12/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 07:41
Outras Decisões
-
19/02/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 12:27
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 07/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 12:27
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 07/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 12:22
Publicado Despacho em 30/11/2017.
-
01/12/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 18:28
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 18:28
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 28/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 16:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 19:09
Publicado Despacho em 06/11/2017.
-
06/11/2017 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 10:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 08:27
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 21/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 11:11
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 20/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 07:03
Decorrido prazo de THE BEST COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 21/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 10:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/07/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 18:32
Mandado devolvido sorteio
-
06/06/2017 01:25
Decorrido prazo de DUDALINA SA em 05/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 08:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/05/2017 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/04/2017 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2017 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2017 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 17:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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