TJRO - 0005272-66.2012.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:10
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:10
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:10
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:10
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 17/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 04:25
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:53
Outras Decisões
-
13/11/2021 00:34
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:34
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:32
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:27
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 01:47
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:01
Outras Decisões
-
02/09/2021 12:20
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 10/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:25
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:15
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 10/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:15
Expedição de Alvará.
-
02/08/2021 02:00
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:33
Outras Decisões
-
30/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:06
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:05
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:05
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:00
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:10
Expedição de Edital.
-
28/06/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:13
Outras Decisões
-
16/04/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 08:59
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:52
Decorrido prazo de IVON JOSE DE LUCENA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:34
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 26/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2021 08:04
Outras Decisões
-
15/03/2021 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 05:43
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005272-66.2012.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN JOSE DE LUCENA Advogados do(a) EXEQUENTE: IVON JOSE DE LUCENA - RO251, IVAN JOSE DE LUCENA - RO7617 EXECUTADO: D'ALUMINIO COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LILIANE APARECIDA AVILA - RO1763, SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA - RO6539 INTIMAÇÃO Fica a parte D'ALUMINIO COMERCIO LTDA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito. -
18/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:04
Expedição de Alvará.
-
18/02/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:26
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:00
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005272-66.2012.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN JOSE DE LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN JOSE DE LUCENA - RO7617 EXECUTADO: D'ALUMINIO COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LILIANE APARECIDA AVILA - RO1763, SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA - RO6539 DESPACHO Fica a parte executada D'Alumínio Comércio Ltda, nos termos a seguir: 1- Modifique a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para que efetue o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso haja o pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários fixados no item 2, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente. 3- Fica a parte executada ciente de que, nos termos do art. 525 do CPC, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. 4- A intimação deve ser realizada nos termos do art. 513, § 2º, do CPC.
Caso se dê por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereço declinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 5- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se beneficiário for da gratuidade processual. 6- Efetuado o pagamento espontâneo da condenação, expeça alvará em favor da parte exequente e, após, intime-a para se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º, CPC).
Considerando o pedido de D'Alumínio Comércio petição de ID 28755215.
Ficam intimadas os executados Victor Carlos Lazaro de Oliveira; V.B.
Vidros e Acessórios Ltda - Me e Jussara Alves Moreira, nos termos que abaixo segue: 1- Modifique a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Ficam intimadas as partes executadas, por edital, meio pelo qual foram citadas, para que efetue o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso haja o pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários fixados no item 2, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente. 3- Fica a parte executada ciente de que, nos termos do art. 525 do CPC, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. 4- A intimação deve ser realizada nos termos do art. 513, § 2º, do CPC.
Caso se dê por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereço declinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 5- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se beneficiário for da gratuidade processual. 6- Efetuado o pagamento espontâneo da condenação, expeça alvará em favor da parte exequente e, após, intime-a para se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º, CPC). VIA DESTA SERVE DE CARTA/MANDADO Endereço: EXECUTADOS: JUSSARA ALVES MOREIRA, RUA SEVERINO SILVA 3355 CUNIÃ - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, V.
B.
VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME, AV.RIO MADEIRA 3135 EMBRATEL - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO BELMON DO ROZARIO, AVENIDA FARQUAR 3146 PEDRINHAS - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA, TV.
GOV.
CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA, 161 ARIGOLANDIA - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 18 de outubro de 2019. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) -
18/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:39
Outras Decisões
-
09/11/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 01:05
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:01
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 19/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 19:37
Outras Decisões
-
06/08/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 00:36
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:35
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:30
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:22
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:16
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:15
Decorrido prazo de D'ALUMINIO COMERCIO LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:12
Decorrido prazo de SÉRGIO ARAÚJO PEREIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 19:54
Outras Decisões
-
20/06/2020 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:16
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:16
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:16
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:12
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:10
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 07:48
Outras Decisões
-
13/05/2020 00:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 05:33
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:19
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:44
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:13
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:14
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:18
Outras Decisões
-
21/01/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:23
Conclusos para decisão
-
03/01/2020 11:29
Juntada de Petição de custas
-
30/12/2019 09:10
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
30/12/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:32
Decorrido prazo de D'ALUMINIO COMERCIO LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:26
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:25
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:22
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:22
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:22
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 09/12/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 24/10/2019.
-
22/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 17:26
Outras Decisões
-
22/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 22:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 21:25
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 16/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:21
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:21
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:21
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:21
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:38
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2019 09:35
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2019 09:34
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2019 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2019 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 00:31
Publicado DECISÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 20:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2019.
-
08/04/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO PEREIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:33
Decorrido prazo de D'ALUMINIO COMERCIO LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2019 09:08
Publicado Sentença em 13/03/2019.
-
13/03/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 19:00
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2018 05:40
Decorrido prazo de D'ALUMINIO COMERCIO LTDA em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 13:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 04:26
Decorrido prazo de D'ALUMINIO COMERCIO LTDA em 24/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 04:26
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA AVILA em 24/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 04:26
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO PEREIRA em 24/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 04:26
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS LAZARO DE OLIVEIRA em 24/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO BELMON DO ROZARIO em 24/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 04:26
Decorrido prazo de V. B. VIDROS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/08/2018 23:59:59.
-
26/08/2018 04:25
Decorrido prazo de JUSSARA ALVES MOREIRA em 24/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 07:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2018 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2018 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2018 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2018 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2018 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2018 07:19
Decorrido prazo de D'ALUMINIO COMERCIO LTDA em 03/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 09:28
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2012
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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