TJRO - 7001156-77.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
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13/02/2021 05:25
Decorrido prazo de ULISSES ANTONIO SILVEIRA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7001156-77.2021.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ULISSES ANTONIO SILVEIRA DA SILVA, RUA DANIELA, - DE 4620/4621 A 4959/4960 IGARAPÉ - 76824-284 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em que a parte autora requer que seja declarada a inexistência do débito de recuperação de consumo no valor de R$ 2.745,33 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) emitido pela requerida, em relação a unidade consumidora localizada na Rua Daniela, 4769, Apt 01. Pois bem.
Em pesquisa ao sistema PJE e aos fatos narrados na exordial, constatei que este processo é repetição do feito eletrônico n. 7049368-66.2020.8.22.0001, em trâmite também neste 2º Juizado Especial Cível desta comarca.
Assim, resta configurado o fenômeno da litispendência, conforme os termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil, sendo o indeferimento da petição inicial a medida a ser imposta.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 330, IV e 337, §§ 1º, 2º e 3º, INDEFIRO A PETIÇÃO.
Sem custas e sem honorários na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Intime-se. -
18/01/2021 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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18/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 08:37
Indeferida a petição inicial
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13/01/2021 17:18
Conclusos para decisão
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13/01/2021 17:18
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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13/01/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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