TJRO - 7002231-73.2025.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:36
Decorrido prazo de AMAURY WALDER MORENO YASAKA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002231-73.2025.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Carta Precatória Cível Protocolado em: 27/02/2025 DEPRECANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., AV.
REPÚBLICA DO CHILE, 230 - 25º ANDAR - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: CATARINA BEZERRA ALVES, OAB nº PE29373 REU: AMAURY WALDER MORENO YASAKA, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4769 JARDIM ELDORADO - 76987-064 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 579.835,38 D E S P A C H O
Vistos.
CUMPRA-SE a carta precatória, servindo como mandado.
Devidamente cumprida, DEVOLVA-SE.
Por outro lado, constatado que a carta precatória deve ser cumprida em outra Comarca, deverá para lá ser remetida, comunicando-se ao Juízo deprecante.
Não localizada a pessoa destinatária do ato e sem informações de seu endereço, devolva-se com as baixas pertinentes.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 28 de fevereiro de 2025.
Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
06/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:37
Determinada diligência
-
06/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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