TJRO - 7043719-28.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 12:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 10:47
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 16:21
Decorrido prazo de HUDSON NASCIMENTO MARTINS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:10
Decorrido prazo de HUDSON NASCIMENTO MARTINS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de HUDSON NASCIMENTO MARTINS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7043719-28.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7043719-28.2017.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Hudson Nascimento Martins Advogado : Alexandre Azevedo Antunes (OAB/RO 7315) Apelada : Claro S/A Advogado : Rafael Gonçalves Rocha (OAB/RS 41468) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Redistribuído por Prevenção em 31/08/2020 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Declaratória.
Cadastro de inadimplente.
Inclusão.
Dano moral.
Ausente.
Relação jurídica existente.
Exercício regular de direito.
Nulidade sentença por ausência de intimação das partes para julgamento antecipado da lide.
Gratuidade judiciária.
Revogação.
Parcial provimento do apelo. Havendo prova e evidências de que a dívida é legítima e decorrente da relação jurídica com a empresa, sem comprovação do seu pagamento, a inscrição do nome do autor é decorrente do exercício regular do direito da empresa, razão pela qual inexiste dano moral a ser indenizado.
Não há exigência legal que remeta ao magistrado à necessária intimação das partes com o único intuito de anunciar o julgamento antecipado da lide. A revogação da justiça gratuita deve vir acompanhada de provas superveniente da alteração da capacidade financeira da parte para arcar com as custas e despesas processuais. -
19/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:40
Conhecido o recurso de HUDSON NASCIMENTO MARTINS - CPF: *04.***.*76-88 (APELANTE) e provido em parte
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26/11/2020 10:52
Deliberado em sessão
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25/11/2020 12:21
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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03/11/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:41
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2020 11:54
Conclusos para decisão
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26/10/2020 11:54
Decorrido prazo de HUDSON NASCIMENTO MARTINS - CPF: *04.***.*76-88 (APELANTE) em .
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24/10/2020 00:01
Decorrido prazo de HUDSON NASCIMENTO MARTINS em 23/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2020 15:36
Conclusos para decisão
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31/08/2020 15:35
Juntada de termo de triagem
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28/08/2020 16:51
Recebidos os autos
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28/08/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2019 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/07/2019 09:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 00:25
Decorrido prazo de HUDSON NASCIMENTO MARTINS em 08/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 10:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2019.
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13/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 17:04
Conhecido o recurso de HUDSON NASCIMENTO MARTINS - CPF: *04.***.*76-88 (APELANTE) e provido
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27/05/2019 12:43
Incluído em pauta para 29/05/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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21/05/2019 11:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2018 12:36
Conclusos para decisão
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01/08/2018 12:34
Juntada de expediente
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02/07/2018 17:30
Juntada de termo de triagem
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27/06/2018 11:24
Recebidos os autos
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27/06/2018 11:24
Recebidos os autos
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27/06/2018 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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