TJRO - 7010807-94.2025.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:35
Decorrido prazo de PRISCILA LEITE COSTA DE SOUZA MELLO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 00:37
Publicado SENTENÇA em 13/05/2025.
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12/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2025 00:41
Decorrido prazo de PRISCILA LEITE COSTA DE SOUZA MELLO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/04/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 00:53
Publicado DESPACHO em 10/04/2025.
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09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:58
Determinada a citação de PRISCILA LEITE COSTA DE SOUZA MELLO
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PRISCILA LEITE COSTA DE SOUZA MELLO em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 01:07
Publicado DECISÃO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7010807-94.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 1.106,43 (mil, cento e seis reais e quarenta e três centavos).
Polo Ativo: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A Polo Passivo: PRISCILA LEITE COSTA DE SOUZA MELLO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Cuida-se de execução de título de crédito extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em face de PRISCILA LEITE COSTA DE SOUZA MELLO Com efeito, a matéria tem juízo prevalente para julgamento.
Objetivando implementar a política nacional do Governo Digital instituído pela Lei n. 14.129/21, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, em atenção da qual o TJRO editou a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando Núcleos de Justiça 4.0, cuja competência é processar e julgar demandas de Execução de Título Extrajudicial, bem como as ações relativas ao setor aéreo e previdenciário, além das relacionadas à distribuição, comercialização de energia elétrica, de abrangência sobre jurisdição de todo o Estado.
Induvidoso que a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida é contribuir para melhor desempenho, impulso e célere julgamento dos processos como um todo.
Assim, diante da normativa quanto à temática específica da demanda, DETERMINO que se redistribua o presente feito ao núcleo competente imediatamente, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de março de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito - 
                                            
07/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:08
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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