TJRO - 7006022-31.2017.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 08:49
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:24
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 11:09
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:17
Juntada de termo de triagem
-
13/06/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2022 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 00:29
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:46
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:00
Determinado o arquivamento
-
02/05/2022 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:36
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:28
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:11
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 06:05
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:47
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:44
Outras Decisões
-
09/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:16
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 04:48
Publicado DESPACHO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:38
Outras Decisões
-
26/05/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 31/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7006022-31.2017.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA HELEN GOMES BENEDITO e outros Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656, JAYNE MOUTINHO BALESTRIN - RO7928 Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656, JAYNE MOUTINHO BALESTRIN - RO7928 RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros (2) Advogado do(a) RÉU: MARIO CESAR TORRES MENDES - RO0002305A Vistos em saneamento. I) Ilegitimidade O réu Tarcio se reputa parte ilegítima porque, embora o veículo seja de sua propriedade, o condutor era o corréu José Victor da Nobrega Borges.
Resta incontroverso que o veículo é de propriedade do réu. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que há responsabilidade solidária do proprietário do veículo, conforme julgado que colaciono: RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.- Quem permite que terceiro conduza seu veículo é responsável solidário pelos danos causados culposamente pelo permissionário.- Recurso provido.(REsp 343.649/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2004, DJ 25/02/2004, p. 168).
Assim, REJEITO a preliminar arguida. II) Denunciação à lide Defiro a denunciação da lide, nos termos do art. 125, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o denunciado ALLIANZ SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado devidamente cadastrada no CNPJ n. 061.573.796/0001-66, com sede na Rua Eugênio de Medeiros, n. 303, CEP 05.425-000, na cidade e comarca de São Paulo – SP, para, no prazo de 15 dias, contestar a ação (CPC, art. 131) e desde logo especificar as provas que pretende produzir.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para se verificar as hipóteses do art. 128 do CPC. III) Saneamento As partes são legítimas e possuem capacidade postulatória.
No mais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência, validade e de desenvolvimento regular do processo.
O feito encontra-se escoimado de quaisquer vícios que possam inquiná-lo de nulidade.
Dessa forma, dou o feito por saneado. IV) Ponto controvertido da lide Fixo como ponto controvertido da lide principal se o veículo sofreu desvalorização em razão do acidente, se o conserto do veículo já foi ressarcido e se o fato ensejou dano moral. V) Ônus da prova Diante das alegações das partes e dos documentos já acostados nos autos tenho que: a) à parte autora incumbe comprovar: que houve o veículo sofreu desvalorização no valor indicado e o fato ensejou dano moral, haja vista que o dano, em caso de acidente sem lesão, não ocorre in re ipsa; b) à parte ré incumbe comprovar: os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, em especial que o conserto do veículo já foi indenizado pela seguradora.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade de sua produção.
Prazo de 15 dias. Vilhena,RO, 27 de setembro de 2019 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
02/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2019 00:57
Decorrido prazo de SAMARA HELEN GOMES BENEDITO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:57
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:57
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:57
Decorrido prazo de RAFAELA GEICIANI MESSIAS em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE PEDRO ALVES DE ANDRADE em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:05
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 09:38
Outras Decisões
-
11/11/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:37
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:37
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:37
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 02/10/2019.
-
30/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:25
Outras Decisões
-
24/06/2019 07:53
Conclusos para julgamento
-
30/05/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 18:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 07:33
Decorrido prazo de JOSE PEDRO ALVES DE ANDRADE em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 07:33
Decorrido prazo de SAMARA HELEN GOMES BENEDITO em 28/01/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 01:22
Publicado CITAÇÃO em 22/01/2019.
-
05/02/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2018.
-
12/12/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 09:28
Juntada de expediente
-
27/08/2018 09:27
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 09:27
Decorrido prazo de SAMARA HELEN GOMES BENEDITO em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 09:27
Decorrido prazo de JOSE PEDRO ALVES DE ANDRADE em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:12
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:12
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 20/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 07:11
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:24
Decorrido prazo de SAMARA HELEN GOMES BENEDITO em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:23
Decorrido prazo de JOSE PEDRO ALVES DE ANDRADE em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:23
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:23
Decorrido prazo de JAYNE MOUTINHO BALESTRIN em 21/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 03:00
Decorrido prazo de TARCIO DE ALMEIDA SANTOS MACHADO em 15/01/2018 23:59:00.
-
16/01/2018 03:01
Decorrido prazo de JOSE VICTOR NOBREGA BORGES em 15/01/2018 23:59:00.
-
11/12/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2017 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2017 21:36
Decorrido prazo de SAMARA HELEN GOMES BENEDITO em 05/12/2017 23:59:00.
-
07/12/2017 21:36
Decorrido prazo de JOSE PEDRO ALVES DE ANDRADE em 05/12/2017 23:59:00.
-
07/12/2017 11:07
Audiência conciliação realizada para 05/12/2017 11:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
29/09/2017 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2017 17:01
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2017 17:01
Mandado devolvido sorteio
-
21/09/2017 08:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/09/2017 07:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 07:40
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 11:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
15/09/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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