TJRO - 7003501-56.2025.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:37
em cooperação judiciária
-
28/03/2025 10:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 12:58
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 01:55
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM RO em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:09
Juntada de autos digitalizados
-
10/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira, Av.
Cuiabá, n° 2025, Centro, Cacoal/RO Fone (69) 3443-7610 - e-mail: [email protected] / [email protected] Número do processo: 7003501-56.2025.8.22.0007 Classe: Petição Criminal Polo Ativo: 1.
V.
C.
D.
C.
D.
G.
M.
R.
Polo Passivo: ADRIANO SOUSA DOS SANTOS, ARTHUR ARANTES MEIRA SN, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 SANTA LUZIA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Ciente do cumprimento do mandado de prisão de ADRIANO SOUSA DOS SANTOS na data de 06/03/2025.
Assim, designo audiência de custódia para o dia 07/03/2025, às 13h10min, a qual será realizada presencialmente em observância ao artigo 2º do Provimento Corregedoria n. 01/2023, publicado no Diário da Justiça n. 24, de 06/02/2023, oportunidade em que, ouvidos o Ministério Público e a Defesa, será deliberado sobre a prisão do custodiado.
Serve o presente de ofício de requisição de escolta à unidade prisional.
Comunique-se ao Ministério Público e a Defensoria Pública/Advogado.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cacoal/RO, 7 de março de 2025 HUGO SOARES BERTUCCINI Juiz Substituto -
07/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:15
Audiência Custódia realizada para 07/03/2025 13:10 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
07/03/2025 14:13
Audiência Custódia designada para 07/03/2025 13:10 Cacoal - 2ª Vara Criminal.
-
07/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:51
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:54
Juntada de autos digitalizados
-
07/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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