TJRO - 7000239-83.2025.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:32
Decorrido prazo de RODNEI PEREIRA SANTO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:13
Decorrido prazo de RODNEI PEREIRA SANTO em 24/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste 7000239-83.2025.8.22.0012 Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTES: RODNEI PEREIRA SANTO, GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LORRAINI PRETTI GIOVANI, OAB nº RO10704 REQUERIDO: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Restituição de Bem Apreendido em que move RODNEI PEREIRA SANTO E GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA.
Em manifestação nos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento deste processo em razão da litispendência, visto que há identidade de partes, pedido e causa de pedir com a ação n. 7009758-13.2024.8.22.0014, em trâmite perante nesta Unidade. É o relatório.
Decido.
Como é sabido, ocorre litispendência quando existem dois processos tramitando ao mesmo tempo com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (art. 267, §3º, do CPC).
Compulsando os feitos 7009758-13.2024.8.22.0014 e 7000239-83.2025.8.22.0012, verifico que os fatos constantes em ambas são idênticos, razão pela qual, reconheço a ocorrência da litispendência e, tendo em conta que aqueles autos foram distribuídos anteriormente, torna-se prevento para processamento e julgamento do feito.
Diante do exposto, declaro a litispendência, e julgo extinta a ação penal sem julgamento do mérito.
Promova-se as anotações e comunicações pertinentes.
Em não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ATO CARTORÁRIO.
Colorado do Oeste/RO, 10/03/2025 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
28/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de RODNEI PEREIRA SANTO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:59
Decorrido prazo de RODNEI PEREIRA SANTO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:43
Publicado SENTENÇA em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste 7000239-83.2025.8.22.0012 Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTES: RODNEI PEREIRA SANTO, GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LORRAINI PRETTI GIOVANI, OAB nº RO10704 REQUERIDO: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Restituição de Bem Apreendido em que move RODNEI PEREIRA SANTO E GUSTAVO SCHIMIDT ALVES DE LIMA.
Em manifestação nos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento deste processo em razão da litispendência, visto que há identidade de partes, pedido e causa de pedir com a ação n. 7009758-13.2024.8.22.0014, em trâmite perante nesta Unidade. É o relatório.
Decido.
Como é sabido, ocorre litispendência quando existem dois processos tramitando ao mesmo tempo com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (art. 267, §3º, do CPC).
Compulsando os feitos 7009758-13.2024.8.22.0014 e 7000239-83.2025.8.22.0012, verifico que os fatos constantes em ambas são idênticos, razão pela qual, reconheço a ocorrência da litispendência e, tendo em conta que aqueles autos foram distribuídos anteriormente, torna-se prevento para processamento e julgamento do feito.
Diante do exposto, declaro a litispendência, e julgo extinta a ação penal sem julgamento do mérito.
Promova-se as anotações e comunicações pertinentes.
Em não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ATO CARTORÁRIO.
Colorado do Oeste/RO, 10/03/2025 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito -
10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 11:10
Recebidos os autos.
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12/02/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 11:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 11:08
Recebidos os autos.
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12/02/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 11:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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