TJRO - 7019347-10.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 18:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo: 7019347-10.2020.8.22.0001 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7019347-10.2020.8.22.0001 – Porto Velho/ 4ª Vara Cível Apelante: Adriano Michael Videira Dos Santos Advogada: Lorena Marcia Rodrigues Alencar (OAB/RO 10479) Advogado: Adriano Michael Videira Dos Santos (OAB/RO 4788) Apelada: Associação Residencial Verana Porto Velho Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 09/04/2021
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Adriano Michael vieira, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos atos da ação de embargos à execução que move em face de Associação Residencial Verana Porto Velho, que rejeitou os embargos e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Em juízo de admissibilidade recursal, em razão da ausência de pagamento do preparo, foi determinada a intimação do apelante para comprovação do recolhimento na forma dobrada (id n. 11928825) e, apesar de devidamente intimado (id n. 12211309), deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da ordem (id n. 12256828).
Em face do exposto, encontrando óbice intransponível para o conhecimento da apelação, não conheço do recurso, julgando-o deserto.
Publique-se.
Após o decurso do prazo legal, baixem os autos à origem.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA RELATOR -
07/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:35
Não conhecido o recurso de ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*88-04 (APELANTE)
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17/05/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 11:31
Retificado 17/05/2021 11:31 - Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 08:40
Conclusos para decisão
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17/05/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 12:29
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7019347-10.2020.8.22.0001 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7019347-10.2020.8.22.0001 – Porto Velho/ 4ª Vara Cível Apelante: Adriano Michael Videira Dos Santos Advogada: Lorena Marcia Rodrigues Alencar (OAB/RO 10479) Advogado: Adriano Michael Videira Dos Santos (OAB/RO 4788) Apelada: Associação Residencial Verana Porto Velho Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 09/04/2021 DESPACHO
Vistos.
Considerando certidão 11928140.
Em que pese constar na petição de interposição do recurso de apelação (id n. 11864018) a comprovação, pelo apelante, quanto ao recolhimento do preparo, constata-se não tê-lo feito, porquanto inexistente nos autos.
Assim, verificado que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso, intime-se o apelante para realizar o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
22/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2021 08:38
Conclusos para decisão
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16/04/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7019347-10.2020.8.22.0001 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7019347-10.2020.8.22.0001 – Porto Velho/ 4ª Vara Cível Apelante: Adriano Michael Videira Dos Santos Advogada: Lorena Marcia Rodrigues Alencar (OAB/RO 10479) Advogado: Adriano Michael Videira Dos Santos (OAB/RO 4788) Apelada: Associação Residencial Verana Porto Velho Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 09/04/2021 DESPACHO
Vistos. Em que pese constar na petição de interposição do recurso de apelação (id n. 11864018) a comprovação, pelo apelante, quanto ao recolhimento do preparo, constata-se não tê-lo feito, porquanto inexistente nos autos.
Assim, verificado que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso, intime-se o apelante para realizar o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Porto Velho, data da assinatura digital Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
14/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:07
Conclusos para decisão
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12/04/2021 10:06
Juntada de termo de triagem
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09/04/2021 17:39
Recebidos os autos
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09/04/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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