TJRO - 7000277-40.2021.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ANACLETO JOSE DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 03:36
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:56
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:52
Decorrido prazo de ANACLETO JOSE DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:21
Outras Decisões
-
07/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:55
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/10/2021 11:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/09/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 08:18
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:31
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:29
Decorrido prazo de ANACLETO JOSE DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:22
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 14/09/2021 23:59.
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24/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:02
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 07:44
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE em 16/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2021 12:25
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2021 11:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
05/04/2021 11:26
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ANACLETO JOSE DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:34
Decorrido prazo de ANACLETO JOSE DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 04:44
Decorrido prazo de Municipio de Alvorada do Oeste em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:20
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 01:44
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 15/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Alvorada do Oeste - Vara Única Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000, E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 Processo nº 7000277-40.2021.8.22.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: ANACLETO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ROSANA FERREIRA PONTES - OAB/RO 6730, FELIPE WENDT - OAB/RO 4590 REQUERIDO: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE Endereço: desconhecido CERTIDÃO Finalidade: designar audiência de conciliação por videoconferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão de ID 54885310 designei audiência de conciliação para o dia 19/04/2021 às 11h30min., que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo as partes acessar a sala de audiência no dia e horário designado através do link: https://meet.google.com/pgg-dsso-bdk Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
Dúvidas: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 ou Whatsaap (69) 3309-8271.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através dos tutorias disponíveis através dos links a seguir: I) para participar pelo celular - https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; II) para participar pelo notebook ou desktop - https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.youtube.com/watch?v=a5aQhJ7WRBI Além de outras informações que podem ser acessadas através do link https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-as-sessoes-virtuais . Informações e advertências: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Alvorada do Oeste – RO, 2 de março de 2021.
Diego Lacerda Graebin Chefe do CEJUSC -
02/03/2021 11:23
Recebidos os autos.
-
02/03/2021 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:21
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 11:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
02/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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26/02/2021 03:20
Publicado DESPACHO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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