TJRO - 7010069-09.2025.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2025.
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25/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 02:06
Decorrido prazo de GRACIELE AUXILIADORA SOUZA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESCRITORIO CONTABIL IGUACU LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:35
Determinada a citação de GRACIELE AUXILIADORA SOUZA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2025 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
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04/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 01:47
Decorrido prazo de GRACIELE AUXILIADORA SOUZA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CONTABIL IGUACU LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 02:08
Publicado DESPACHO em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7010069-09.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ESCRITORIO CONTABIL IGUACU LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: NAIARA OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO7614 Polo Passivo: GRACIELE AUXILIADORA SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Vincule-se a guia de pagamento de custas aos autos. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da citação, efetue o pagamento da dívida ou, caso não concorde com a cobrança, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta/mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Na hipótese de embargos, estes deverão ser distribuídos por dependência, juntamente com o recolhimento das custas iniciais (2% do valor da causa), salvo o deferimento do benefício da justiça gratuita, conforme disposto no art. 914, §1º, do CPC.
Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, podendo ser majorado perante as hipóteses descritas no art. 827, §2º, do CPC.
O valor atualizado da dívida é R$ 48.142,03 + 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, fica determinado ao oficial de Justiça proceder de imediato à penhora e avaliação de bens até o limite do débito, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado, para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora no prazo de 15 dias úteis, consoante o art. 917, §1º, do CPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Na mesma diligência, proceda o oficial de justiça a citação por hora certa na hipótese de ocultação do executado, conforme o art. 830, §1º, do CPC. 4.
Sem prejuízo das determinações acima, não ocorrido o pagamento ou apresentação de embargos, considerando a previsão legal de que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como o relevante índice de composição em processos semelhantes, em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). 5.
Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço atualizado da parte devedora e indicar bens penhoráveis, acompanhado do pagamento das custas de diligência ou pesquisa e do valor atualizado do débito, no prazo de 30 (quinze) dias. 6.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente. 7.
Quanto à forma de citação, sendo pugnado pelo exequente a citação por oficial de justiça (art. 247, inciso V, do CPC), desde já fica deferida.
Fica a parte executada advertida que a petição inicial e os documentos que a instruem poderão ser consultados, nos termos do art. 20 da Resolução 185/2013 do CNJ, através do seguinte link: http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/ARRESTO.
Endereço da parte executada na petição inicial.
Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2025.
Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:40
Determinada a citação de GRACIELE AUXILIADORA SOUZA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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