TJRO - 7007666-07.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:05
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 01:36
Publicado SENTENÇA em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7007666-07.2024.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 585.611,19 SENTENÇA O ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial.
Conforme se extrai dos autos, o exequente pugnou pela desistência da lide.
No caso em tela, mostra-se possível a desistência requerida pelo exequente sem a oitiva da parte contrária, haja vista que o(a) executado(a) não apresentou embargos.
Assim, com base no art. 26 da Lei n.° 6.830/80, homologo a desistência da pretensão e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 925 e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas, visto se tratar de ente público que goza de isenção legal, nos termos do art. 5°, I, da Lei Estadual n.° 3.896/16.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação processual.
Em razão da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 11 de março de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito -
11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:47
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/12/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2024 01:48
Determinada a citação de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA
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12/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:23
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 11:57
Juntada de termo de triagem
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05/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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