TJRO - 7011031-93.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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06/11/2023 14:00
Publicado SENTENÇA em 03/11/2023.
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06/11/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:57
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:25
Expedição de RPV.
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14/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7011031-93.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Serviço Noturno Parte autora: EXEQUENTE: JEFFERSON MARTINS DA SILVA, CPF nº *22.***.*85-87, RUA JOSÉ DA CRUZ MENDES 48 COLINA PARK I - 76906-648 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A parte executada concordou com os cálculos apresentados pela exequente (ID. 82875349).
Assim, HOMOLOGO-os (ID. 81479664), sendo: R$ 2.959,18 do principal e R$ 295,92 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o exequente intimado para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 9 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
19/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:37
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
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07/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 08:16
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:48
Juntada de outras peças
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30/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:28
Juntada de Petição de outras peças
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09/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 05:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 08:40
Conclusos para despacho
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29/03/2022 07:24
Processo Desarquivado
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28/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/02/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 09:38
Recebidos os autos
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03/02/2022 07:45
Juntada de decisão
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07/07/2021 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2021 09:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2021 07:44
Conclusos para despacho
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23/06/2021 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:18
Julgado procedente o pedido
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23/03/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 12:45
Outras Decisões
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01/12/2020 13:33
Conclusos para despacho
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01/12/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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