TJRO - 7011937-22.2025.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2025 09:10
Publicado SENTENÇA em 22/09/2025.
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19/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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19/09/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de EDVANIA FARIAS DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:51
Decorrido prazo de EDVANIA FARIAS DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EDVANIA FARIAS DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 23:06
Juntada de Petição de custas
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23/06/2025 11:04
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 02:37
Decorrido prazo de EDVANIA FARIAS DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:31
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA FERREIRA STUTZEL em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA FERREIRA STUTZEL em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 08:00
Recebidos os autos.
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14/05/2025 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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28/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de EDVANIA FARIAS DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:59
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - acostar aos autos o comprovante de residência; - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento.
A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas.
Porto Velho, 13 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
13/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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