TJRO - 7012929-80.2025.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 08:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SALDANHA em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2025 00:42
Publicado SENTENÇA em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 07:37
Juntada de termo de triagem
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05/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SALDANHA em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 00:26
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Assistência à Saúde Processo 7012929-80.2025.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA SALDANHA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ED CARLO DIAS CAMARGO, OAB nº RO7357, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou presencial. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Porto Velho, quinta-feira, 13 de março de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:54
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
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12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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