TJRO - 7049477-17.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 09:59
Movimento Processual Retificado 07/06/2021 09:59 - Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:17
Juntada de Petição de ofício
-
28/05/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 00:07
Decorrido prazo de Energisa em 27/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:03
Expedição de Ofício.
-
27/03/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7049477-17.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSENILDO RODRIGUES LIMA .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 1 de março de 2021. -
01/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2021 09:22
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 10:05
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2020 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:46
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 00:46
Decorrido prazo de DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ROSENILDO RODRIGUES LIMA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:52
Juntada de Petição de recurso
-
20/07/2020 00:02
Publicado SENTENÇA em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:17
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 10:35
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2020 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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23/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2020 11:26
Audiência Conciliação designada para 24/06/2020 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2020 11:04
Juntada de outras peças
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20/05/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 11:32
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2019 10:24
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 04:47
Decorrido prazo de ROSENILDO RODRIGUES LIMA em 26/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 04:47
Decorrido prazo de DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE em 26/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 07:38
Juntada de Certidão
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22/11/2019 07:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 00:42
Publicado DECISÃO em 25/11/2019.
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22/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2019 08:32
Juntada de Certidão
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14/11/2019 07:28
Conclusos para decisão
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13/11/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2019 11:04
Conclusos para decisão
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05/11/2019 11:04
Audiência Conciliação designada para 08/04/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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05/11/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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