TJRO - 7000561-72.2021.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7000561-72.2021.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: POLIANA CRISTINA DURIA - RO10687, ROSIENE MESSIAS DA SILVA - RO9260 REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua Amazonas da Silva, 27, - até 499/500, Vila Guilherme, São Paulo - SP - CEP: 02051-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Jaru, 26 de maio de 2023.
FERNANDO ALVES DE LIMA -
26/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:09
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:27
Decorrido prazo de POLIANA CRISTINA DURIA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:44
Publicado SENTENÇA em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:04
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:29
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/02/2023 12:04
Juntada de despacho
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23/06/2021 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2021 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 19:18
Juntada de Petição de recurso
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24/05/2021 19:11
Juntada de Petição de recurso
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15/05/2021 01:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 15:57
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2021 12:10
Juntada de Petição de outras peças
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10/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:31
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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07/05/2021 00:00
Publicado SENTENÇA em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2021 23:57
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:53
Juntada de Petição de outras peças
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13/04/2021 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2021 17:43
Conclusos para despacho
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07/04/2021 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2021 12:38
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2021 10:10 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 09:36
Recebidos os autos.
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12/03/2021 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/03/2021 09:35
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2021 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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09/03/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 02:07
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº 7000561-72.2021.8.22.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ROSIENE MESSIAS DA SILVA - RO9260 RÉU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação 1 Data: 05/04/2021 Hora: 10:10 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 19:50
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 18:09
Expedição de Ofício.
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19/02/2021 02:44
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 19:42
Juntada de Petição de outras peças
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17/02/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2021 17:25
Conclusos para decisão
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12/02/2021 17:25
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 10:10 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/02/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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