TJRO - 7002152-09.2025.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO CRUZ PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO CRUZ PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 00:41
Publicado SENTENÇA em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002152-09.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.380,82 AUTOR: SHOPPING FASHION COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA, CNPJ nº 33.***.***/0001-92, NORTE SUL 4793, BOX 10 CORREDORSHOPPING CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLEYTON JOSE WOLFF, OAB nº RO12753A REQUERIDO: FRANCISCO MARCIO CRUZ PEREIRA, CPF nº *98.***.*66-20, RUA DAS HORTENSIAS 1477 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos.
Rolim de Moura, quarta-feira, 19 de março de 2025 às 10:17 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
19/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 10:18
Determinado o arquivamento definitivo
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16/03/2025 17:07
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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