TJRO - 7002077-67.2025.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
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09/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LEVI SANTANA RIOS em 01/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 01:14
Publicado DESPACHO em 05/06/2025.
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04/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:09
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de custas
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15/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
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12/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LEVI SANTANA RIOS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002077-67.2025.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 7.317,83 Parte autora: C. -.
C.
D. Á.
E.
E.
D.
R.
Advogado: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539 Parte requerida: LEVI SANTANA RIOS Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Pretende a parte autora seja o recolhimento das custas judiciais diferidas para o final do processo, sob a alegação de momentânea impossibilidade financeira, ante o acúmulo de inadimplência e fluxo financeiro deficitário.
Pois bem.
Nos termos do art. 34 da Lei n. 3896/16, "o recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial" (grifei).
A previsão supra não se amolda ao caso em comento, já que a requerente não logrou êxito em comprovar suas alegações, a fim de justificar pedido em análise, mormente porque os relatórios apresentados são referentes aos anos de 2020 e 2021.
Assim, INDEFIRO o pedido de diferimento das custas ao final.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, atentando-se ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, façam conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de março de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: C. -.
C.
D. Á.
E.
E.
D.
R.
REU: LEVI SANTANA RIOS, CPF nº *70.***.*68-34, RUA CAPIBARIBE 4915 SETOR INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
14/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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