TJRO - 7012329-59.2025.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:54
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA BELEZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 01:42
Publicado SENTENÇA em 11/06/2025.
-
10/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2025.
-
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:21
Determinada a citação de Banco Bradesco
-
02/04/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 00:56
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7012329-59.2025.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Empréstimo consignado AUTOR: FLAVIO MIRANDA BELEZA ADVOGADO DO AUTOR: Valdinaira Evarista das Chagas Rodrigues Alves, OAB nº RO14417 REU: Banco Bradesco ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Em atenção ao pleito do autor constante na petição de ID 117911262, determino que a CPE promova a redistribuição do feito a uma das varas dos Juizados Especiais, com as cautelas e movimentações que se fizerem necessárias.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Intime-se via publicação no DJ, através de sua advogada habilitada.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2025 .
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito -
18/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 13:05
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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