TJRO - 7002171-15.2025.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/05/2025 19:00
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA VICENTE em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUZA VICENTE em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:17
Juntada de termo de triagem
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 00:24
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
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11/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:05
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 09:03
Decorrido prazo de MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:55
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002171-15.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária, Compromisso R$ 1.518,00 AUTOR: RAFAELA DE SOUZA VICENTE, CPF nº *03.***.*89-60, AV LUIZ IRINEU GENOVA 3796 OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOYCIMARA DOS ANJOS, OAB nº RO14809 REU: MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0013-11, AVENIDA RIO MADEIRA 5170 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A própria autora relata que a restrição foi determinada nos autos de busca e apreensão (7007327-67.2023.8.22.0005), no qual, portanto, haveria de se resolver a questão da sua baixa.
No mais, o risco aqui referido (despesas com diárias do veículo no pátio do Detran) não configura o elemento risco de que trata a lei (CPC, art. 300) na disciplina da antecipação dos efeitos da tutela.
Assim, não satisfeita a exigência normativa, apenas designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico (PROVIMENTO Nº 019/2021 - CGJ-RO).
Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I.
Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II.
A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; d) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; III.
Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V.
A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI.
A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII.
Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado.
Rolim de Moura, segunda-feira, 17 de março de 2025 às 11:32 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
17/03/2025 11:57
Recebidos os autos.
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17/03/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:32
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 00:35
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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