TJRO - 7002147-84.2025.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:12
Decorrido prazo de SILVIANE WILLERS ALEXANDRINO em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 03:17
Publicado DECISÃO em 25/08/2025.
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24/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIANE WILLERS ALEXANDRINO.
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24/08/2025 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2025.
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22/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 01:18
Publicado SENTENÇA em 02/07/2025.
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01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 01:29
Decorrido prazo de SILVIANE WILLERS ALEXANDRINO em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:28
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
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08/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:46
Juntada de termo de triagem
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SILVIANE WILLERS ALEXANDRINO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002147-84.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título R$ 20.699,75 AUTOR: SILVIANE WILLERS ALEXANDRINO, CPF nº *99.***.*21-87, AVENIDA "A" n 2555 LOTEAMENTO ASSIS BARROSO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Id 118657538: Matém-se a decisão anterior pois a simples e genérica alegação segundo a qual "o fato de que o processo judicial demora ser julgado, podendo até mesmo levar meses para ser solucionado e o nome da requerente vai ficar protestado, impedindo a mesma de realizar empréstimos, financiamentos e realizar compras em seu nome no crediário" não desvela perigo iminente que pudesse justificar o deferimento de tutela inaudita altera parte.
Prossiga-se.
Rolim de Moura, sexta-feira, 28 de março de 2025 às 12:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:14
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002147-84.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título R$ 20.699,75 AUTOR: SILVIANE WILLERS ALEXANDRINO, CPF nº *99.***.*21-87, AVENIDA "A" n 2555 LOTEAMENTO ASSIS BARROSO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A concessão da tutela de urgência está a depender, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
Na hipótese dos autos, independente da plausibilidade que se pudesse atribuir ao relato de Silviane no sentido de que indevido o apontamento de seu nome no cartório de protestos, deixou ela de narrar circunstância alguma a demonstrar o periculum in mora. É que o risco exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil à antecipação assecuratória, é o risco concreto e atual, que aqui não se configura na simples alegação de que "a negativação do seu nome implicará em prejuízos imensuráveis a autora." Assim, não há falar aqui no deferimento da providência inaudita altera parte.
No mais, tendo em vista a orientação do Juiz Coordenador do Cejusc quanto aos processos em que figuram os chamados "grandes litigantes" (SEI 0000693-14.2024.8.22.8001), deixo de designar aqui audiência conciliatória.
Desse modo, apenas cite-se a parte requerida, para que em até 15 dias ofereça contestação.
Apresentada a defesa, intime-se o(a) autor(a) para impugná-la (5 dias).
Serve como carta/ mandado/precatória.
Rolim de Moura segunda-feira, 17 de março de 2025 às 11:32.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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