TJRO - 7000446-03.2025.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:44
Decorrido prazo de VALDEIR ALVES SOBRINHO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 01:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de VALDEIR ALVES SOBRINHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 00:39
Publicado SENTENÇA em 06/06/2025.
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05/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 19:06
Decorrido prazo de VALDEIR ALVES SOBRINHO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de VALDEIR ALVES SOBRINHO em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDEIR ALVES SOBRINHO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 02:00
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000446-03.2025.8.22.0006 CLASSE: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL, . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: VALDEIR ALVES SOBRINHO, RUA GETÚLIO VARGAS 2853 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Custas pagas no ID. 117452670. 1.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
CITE-SE a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa, o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação, deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, INTIME-SE o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo os autos virem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: BANCO DO BRASIL, . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU: VALDEIR ALVES SOBRINHO, RUA GETÚLIO VARGAS 2853 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 13 de março de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito -
13/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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