TJRO - 0809220-05.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE BRITO em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE BRITO em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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10/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/05/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
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29/03/2021 09:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08092200520208220000.pdf
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26/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 13:55
Retificado 26/03/2021 13:55 - Expedição de Certidão.
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08/03/2021 16:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:51
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE BRITO em 01/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 11/02/2021 Processo: 0809220-05.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0006047-55.2020.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos Tóxicos Paciente: David Ferreira de Brito Impetrante (Advogado): Noé de Jesus Lima (OAB/RO 9.407) - sustentação oral (videoconferência) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 23/11/2020 Redistribuído por prevenção em 30/11/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE”. EMENTA: Habeas corpus.
Roubo.
Tráfico de drogas.
Prisão preventiva.
Requisitos.
Presença.
Excesso de prazo.
Inocorrência.
Condições pessoais favoráveis.
Ordem denegada. 1.
Não se reconhece excesso de prazo quando não se constata demora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação ou de culpa do Estado persecutor. 2.
Infere-se legítima a prisão cautelar quando decretada por decisão que, devidamente motivada, reconhece os requisitos autorizadores previstos no art. 312 de CPP, ante a necessidade provisória de resguardar a ordem pública, 3.
Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos autorizadores.
Precedentes. 4.
Ordem denegada. -
02/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:33
Denegado o Habeas Corpus
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27/02/2021 08:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:20
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE BRITO em 02/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 17:40
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2021 17:38
Juntada de Petição de ofício
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11/02/2021 13:11
Deliberado em sessão
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05/02/2021 11:42
Incluído em pauta para 11/02/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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02/02/2021 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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02/02/2021 14:15
Pedido de inclusão em pauta
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22/01/2021 00:10
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE BRITO em 08/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 16:35
Conclusos para decisão
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18/12/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE BRITO em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de NOE DE JESUS LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TÓXICOS DA COMARCA DE PORTO VELHO em 16/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:39
Juntada de Informações
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11/12/2020 12:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 12:17
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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30/11/2020 08:11
Conclusos para decisão
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30/11/2020 08:10
Juntada de termo de triagem
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30/11/2020 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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27/11/2020 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
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27/11/2020 17:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2020 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/11/2020 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2020 11:12
Conclusos para decisão
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23/11/2020 11:11
Juntada de termo de triagem
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23/11/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
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