TJRO - 7001922-10.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:13
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
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04/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:46
Determinado o arquivamento
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31/03/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:01
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:45
Juntada de despacho
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19/10/2021 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2021 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2021 16:50
Publicado DESPACHO em 23/09/2021.
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23/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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15/09/2021 01:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 15:43
Juntada de Petição de recurso
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27/07/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 28/07/2021.
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27/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:33
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/07/2021 08:10
Conclusos para julgamento
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17/07/2021 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
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24/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:48
Outras Decisões
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23/03/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 08:02
Decorrido prazo de RONALDO VITORIANO DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 07:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 07:01
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 22/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
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05/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, intimadas da designação de Audiência de Conciliação para o dia 25/02/2021 as 08h00min, que ocorrerá de forma virtual através do Link https://meet.google.com/zss-vdie-ekb, o qual poderá ser acessado de computador ou celular.
Fica a parte ainda intimada, conforme provimento 018/2020-CGJ, que se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário.
Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência.
A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais.
Caso a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. -
04/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:43
Outras Decisões
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01/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
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01/03/2021 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2021 17:40
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2021 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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24/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
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07/12/2020 11:06
Audiência Conciliação redesignada para 25/02/2021 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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30/11/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
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26/11/2020 14:27
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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26/11/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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