TJRO - 0005925-39.2010.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:45
Publicado DECISÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 11:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
19/02/2025 12:14
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:48
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:16
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:16
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:10
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:59
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:57
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:31
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:30
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:25
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:22
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 07/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:26
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:18
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:17
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 12:31
Recebidos os autos.
-
15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:22
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO CARNEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:13
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:13
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:13
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:13
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:19
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:19
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:23
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNO PIMENTEL ROSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:59
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:13
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:14
Juntada de outras peças
-
27/11/2023 11:10
Juntada de outras peças
-
20/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:22
Juntada de outras peças
-
01/11/2023 08:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:00
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 15:24
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S. A. em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S. A. em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:40
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
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04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 23:24
Juntada de Petição de outras peças
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20/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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17/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0005925-39.2010.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.
A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: ALDERIVA FACANHA CARNEIRO, RUA CINCO FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS, RUA VICENTE RONDON 4515 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4044, - DE 4024/4025 A 4043/4044 INDUSTRIAL - 76821-080 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Newton de Castro Carneiro, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4044, - DE 4024/4025 A 4043/4044 INDUSTRIAL - 76821-080 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENAN CORREIA LIMA, OAB nº RO6400, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO Analisando detidamente a movimentação eletrônica do processo, verifico que os executados foram cientificados do leilão e não apresentaram impugnação. Dito isso, homologo a arrematação do bem imóvel, conforme auto de arrematação de ID n. 92174203.
Considerando que o bem foi arrematado de forma parcelada, o pagamento fica garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, §1º, do CPC.
No que se refere ao pagamento, o arrematante efetuou o depósito pontual do valor da entrada e da comissão da leiloeira, de acordo com o ID n. 92394746. Assim, expeça-se auto de arrematação para assinatura pelo magistrado, pela leiloeira e pelo arrematante, conforme o art. 903 do CPC. Em seguida, expeça-se ofício requisitando o registro de hipoteca legal em favor da parte credora, a ser averbado na matrícula do bem arrematado, consoante art. 1.489, V, do CC e certidão de inteiro teor de ID n. 35803301; com prazo de 15 dias para resposta. Informado o registro, expeça-se carta de arrematação, nos moldes do art. 901, §2º, do CPC. Ao final, retornem os autos conclusos para análise quanto a expedição de alvará. Intime-se a leiloeira. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho- , 11 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de direito -
11/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:47
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 11:15
Juntada de juntada de ar
-
12/06/2023 19:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 19:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:20
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:17
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 07:39
Juntada de juntada de ar
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31/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.
A.
EXECUTADOS: NEWTON DE CASTRO CARNEIRO (CPF: *01.***.*94-15); LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP (CNPJ: 84.***.***/0001-88); JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS (CPF: *90.***.*73-04); ALDERIVA FACANHA CARNEIRO (CPF:*80.***.*25-68). 1)Processo:0005925-39.2010.8.22.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 2)Exequente:Banco da Amazônia 2.1) Executado: JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS CPF: *90.***.*73-04, ALDERIVA FACANHA CARNEIRO CPF: *80.***.*25-68 3) DATAS: 1º Leilão no dia 02 de junho de 2023 com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16 de junho de 2023 com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 486.664,81 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), em 01 de setembro de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 46358794 e 46358795.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DOS BENS: Sobrado de bom padrão, no lote urbano nº. 08, quadra nº. 21, Alphaville, área de 437,50m², na Rua Vicente Rondon, nº. 4515, Bairro Rio Madeira, cidade de Porto Velho/RO, 1º CRI local nº. 17.580 – a saber: Lote de terras urbano nº. 08, quadra nº. 21, loteamento Alphaville, área 437,50m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), na Rua Vicente Rondon, nº. 4515, Bairro Rio Madeira, cidade de Porto Velho/RO, limitando-se: Pela frente, Rua 14; pelos fundos, lote nº. 09; pelo lado direito, Rua 07; pelo lado esquerdo, lote nº. 07, medindo o lote 10,00m + 7,07m de frente; 15,00m de fundos; 25,00m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo.
Benfeitorias: O imóvel se trata de um sobrado de bom padrão, piso de porcelanato, forro em pvc e em algumas partes, em gesso, contendo cozinha com móveis planejados, sala ampla, em dois ambientes, banheiro, contendo 04 quartos, 1 suíte, 1 closed, 1 banheiro, garagem para 2 veículos, área com piscina, edícula aos fundos com banheiro, quarto, lavanderia e churrasqueira.
A casa está em bom estado de conservação, com pintura em péssimo estado.
O apartamento está localizado em rua asfaltada e iluminada.
Ainda quanto à localização, o imóvel está situação numa área bastante acessível e valorizada, a aproximadamente 6 minutos do Shopping Porto Velho.
Obs.: Conforme consta no cadastro da Prefeitura Municipal, a área edificada é de 356,98m² (trezentos e cinquenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados).
Imóvel com Inscrição Municipal sob o nº. 03.24.021.0174.001 matriculado sob o nº. 17.580 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Porto Velho/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em 09 de novembro de 2022. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): MICHEL FERNANDES BARROS, Avenida Imigrantes, nº.3374, Liberdade, Porto Velho/RO. 8) ÔNUS: Débitos na Prefeitura Municipal sob o nº. 8.127,02 (oito mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos), em 03 de maio de 2023; Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 15.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira.18) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - No caso de cancelamento do leilão já designado, as despesas realizadas e comprovadas até o cancelamento serão custeadas por aquele que a ele deu causa.
II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. .25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados NEWTON DE CASTRO CARNEIRO (CPF: *01.***.*94-15) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP (CNPJ: 84.***.***/0001-88) na pessoa de seu(a) representante(s) legal(is); JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS (CPF: *90.***.*73-04) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; ALDERIVA FACANHA CARNEIRO (CPF: *80.***.*25-68) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de maio de 2023 DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 19/05/2023 14:26:46 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 18874 Caracteres 18401 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 451,01 -
29/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005925-39.2010.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: Newton de Castro Carneiro e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, RENAN CORREIA LIMA - RO495-E INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 90989205 sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 02 de junho de 2023 com encerramento às 10:00 horas e o 2º LEILÃO JUDICIAL, que terá início no dia 16 de junho de 2023 com encerramento às 10:00 horas, (caso seja necessário) -
22/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:39
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:21
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:40
Juntada de Petição de outras peças
-
10/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 03:34
Decorrido prazo de OUTROS em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:03
Mandado devolvido sorteio
-
09/11/2022 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:30
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S. A. em 19/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:04
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:12
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:33
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:33
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:21
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:00
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 13/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:56
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:23
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2022 01:19
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:14
Outras Decisões
-
15/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:06
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 19:16
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:16
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:16
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:16
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 19:16
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:00
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:33
Outras Decisões
-
10/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:09
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:09
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:09
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:09
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:05
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:00
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:29
Outras Decisões
-
17/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:08
Outras Decisões
-
23/06/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:42
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 31/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:18
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2021 00:38
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:56
Outras Decisões
-
03/03/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0005925-39.2010.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: Newton de Castro Carneiro e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300, RENAN CORREIA LIMA - RO6400 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
02/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 17:46
Mandado devolvido dependência
-
17/12/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 07:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 00:45
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:41
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:40
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:31
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:31
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:50
Outras Decisões
-
23/09/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 00:07
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:06
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:06
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2020 19:18
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:32
Juntada de diligência
-
24/08/2020 00:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 00:24
Mandado devolvido sorteio
-
17/07/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2020 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2020 21:52
Mandado devolvido competência exclusiva
-
29/05/2020 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2020 11:58
Mandado devolvido competência exclusiva
-
26/05/2020 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2020 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2020 22:15
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/05/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2020 13:43
Mandado devolvido competência exclusiva
-
19/05/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2020 00:39
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:36
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:33
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:29
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:23
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:19
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2020 19:57
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:08
Outras Decisões
-
03/03/2020 01:01
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:01
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:00
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:00
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:55
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:55
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:05
Outras Decisões
-
10/02/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2019 17:09
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2019 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2019 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 09:34
Mandado devolvido competência exclusiva
-
12/12/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 04:37
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:22
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:17
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:01
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:01
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 01:00
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 04/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 06:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 00:50
Publicado DECISÃO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:03
Outras Decisões
-
24/06/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2019 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2019 07:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 07:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 18:53
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2019 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2019 18:52
Mandado devolvido dependência
-
07/03/2019 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2019 21:16
Mandado devolvido dependência
-
25/02/2019 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 21:15
Mandado devolvido dependência
-
18/02/2019 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2019 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
05/02/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 09:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 04:22
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:22
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:22
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:22
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:24
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:24
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S. A. em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:16
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:16
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 09/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:02
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2018 07:23
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
25/10/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 11:36
Decorrido prazo de LA VITTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 11:36
Decorrido prazo de ALDERIVA FACANHA CARNEIRO em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 11:36
Decorrido prazo de Banco da Amazônia S. A. em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 11:36
Decorrido prazo de JACQUELINE DE OLINDA SILVA SANTOS em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 11:36
Decorrido prazo de Newton de Castro Carneiro em 17/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2018.
-
10/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 00:24
Publicado CERTIDÃO em 09/10/2018.
-
10/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 10:50
Juntada de outras peças
-
22/08/2018 10:41
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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