TJRO - 7004259-50.2025.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:38
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:11
Processo Desarquivado
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14/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 02:44
Publicado SENTENÇA em 14/08/2025.
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13/08/2025 19:01
Arquivado Provisoriamente
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13/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 00:57
Publicado DECISÃO em 18/07/2025.
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 19:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2025.
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15/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 01:47
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 02:39
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
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13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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03/05/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:52
Juntada de termo de triagem
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03/04/2025 10:02
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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30/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7004259-50.2025.8.22.0002 AUTOR: I.
G.
THOMES - ME Advogados do(a) AUTOR: VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076, VITOR LUIZ EISING HELLMANN - RO14007 REQUERIDO: TIAGO GONCALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/06/2025 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 12:57
Recebidos os autos.
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26/03/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/03/2025 03:10
Decorrido prazo de TIAGO GONCALVES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7004259-50.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 3.417,44 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) Parte autora: I.
G.
THOMES - ME, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3749, SETOR 01 INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VITOR LUIZ EISING HELLMANN, OAB nº RO14007, VALERIA DE MATOS BEZERRA, OAB nº RO12076, RUA FORTALEZA 2586, - DE 2541/2542 A 2716/2717 SETOR 03 - 76870-523 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: TIAGO GONCALVES DE SOUZA, RUA TIRADENTES 3418 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1.
Recebo a inicial para processamento. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, na modalidade presencial perante o Fórum de Ariquemes, sito na Avenida J.K., n. 2365, Área Institucional, em Ariquemes/RO ou remotamente por meio de chamada pelo aplicativo de whatsapp, ou nas salas remotas disponíveis nos Fóruns Digitais dos Municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Extrema de Rondônia, Candeias do Jamari ou Itapuã do Oeste. 3.Cite-se a parte executada, para os termos da ação e intime-se-a da audiência designada, bem como para informar o contato de telefone com whatsapp no ato, certificando o Oficial de Justiça. 3.1.
Não obtida a conciliação, o prazo para pagamento é de 3 dias, contados da data da audiência. 3.2.
Caso queira opor embargos, deverá fazê-lo nos próprios autos, observando exclusivamente as matérias do art. 52, IX da Lei n. 9.099/95, sob pena de rejeição liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora de bens. 4.
Caso não conste o contato de telefone com whatsapp da parte exequente e/ou advogado nos autos, fica desde já intimada para juntar essa informação, no prazo de 5 dias. 5.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte executada deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, nos moldes dos arts. 9º, § 4º da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva comprovação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CC, art. 45 e CPC, art. 75, VIII). 6.
Advirta-se a parte exequente que a não participação na sessão de conciliação importará na extinção do processo (Lei n. 9.099/95, art. 51, I). 8.
Se esgotado o prazo para pagamento, intime o exequente para impulsionar o feito em relação à constrição de bens, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ariquemes segunda-feira, 17 de março de 2025 às 12:31 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 20:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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