TJRO - 7001482-53.2025.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IZABEL FERNANDES LEITE.
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17/06/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 21:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2025 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:21
Decorrido prazo de WILSON VEDANA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:48
Intimação
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 01:45
Publicado SENTENÇA em 20/05/2025.
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19/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 11:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 07:07
Juntada de termo de triagem
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:41
Recebidos os autos.
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01/04/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001482-53.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos, Fornecimento de Água Distribuição: 17/03/2025 Requerente: AUTOR: MARIA IZABEL FERNANDES LEITE, AV DR LEWERGER 992 SÃO JOSÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO 1601 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Por se tratar de ação regida pelo rito especial da Lei 9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade.
Considerando o agendamento automático da audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2025, às 08h30min, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUS, via WhatsApp ou Hangouts Meet, CITE-SE e INTIME-SE o(a) REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD para participar da audiência de conciliação, bem como dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para, querendo, apresentar contestação até às 23h59min do mesmo dia da audiência.
Caso as partes não possuam dispositivos eletrônicos adequados e conexão à internet que garanta a eficiência do procedimento, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência presencial.
Anoto que o ato se realizará na mesma data anotada, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum local, localizado à Av.
XV de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, Guajará-Mirim/RO.
Se já houver contestação no processo, fica a parte autora intimada do prazo de até às 23h59 do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação.
Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem no processo, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e/ou telefone fixo – (69) 3516-4540.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
REQUERIDA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-39, com filial na Avenida 15 de Novembro, nº 1601, bairro Tamandaré, CEP: 76850-000, Guajará Mirim/RO.
Guajará-Mirim terça-feira, 18 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
24/03/2025 07:10
Recebidos os autos.
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24/03/2025 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de outras peças
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001482-53.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos, Fornecimento de Água Distribuição: 17/03/2025 Requerente: AUTOR: MARIA IZABEL FERNANDES LEITE, AV DR LEWERGER 992 SÃO JOSÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 Requerido: REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO 1601 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Por se tratar de ação regida pelo rito especial da Lei 9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade.
Considerando o agendamento automático da audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2025, às 08h30min, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUS, via WhatsApp ou Hangouts Meet, CITE-SE e INTIME-SE o(a) REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD para participar da audiência de conciliação, bem como dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para, querendo, apresentar contestação até às 23h59min do mesmo dia da audiência.
Caso as partes não possuam dispositivos eletrônicos adequados e conexão à internet que garanta a eficiência do procedimento, poderão comparecer pessoalmente para realização da audiência presencial.
Anoto que o ato se realizará na mesma data anotada, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum local, localizado à Av.
XV de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, Guajará-Mirim/RO.
Se já houver contestação no processo, fica a parte autora intimada do prazo de até às 23h59 do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação.
Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem no processo, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e/ou telefone fixo – (69) 3516-4540.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
REQUERIDA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-39, com filial na Avenida 15 de Novembro, nº 1601, bairro Tamandaré, CEP: 76850-000, Guajará Mirim/RO.
Guajará-Mirim terça-feira, 18 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
18/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 06:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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