TJRO - 7001631-49.2025.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 23:36 Juntada de Petição de manifestação de cálculos 
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                                            25/09/2025 00:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 24/09/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/09/2025 01:12 Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2025. 
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                                            22/09/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 13:22 Intimação 
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                                            22/09/2025 13:21 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            12/09/2025 11:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria 
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                                            12/09/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 08:15 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 01:00 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 08/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:23 Juntada de Petição de manifestação de cálculos 
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                                            29/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/08/2025 01:00 Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 11:22 Intimação 
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                                            28/08/2025 11:22 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            12/08/2025 08:41 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 08/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria 
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                                            01/08/2025 22:44 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            29/07/2025 00:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/07/2025 00:09 Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025. 
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                                            28/07/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/07/2025 02:21 Publicado DESPACHO em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 08:05 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 02:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/06/2025 01:57 Publicado DESPACHO em 03/06/2025. 
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                                            02/06/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2025 00:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 30/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 14:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2025 03:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 01:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 02:59 Decorrido prazo de JEFFERSON SCHMOOR SALES em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 01:52 Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORE em 01/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 07:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/03/2025 14:39 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/03/2025 02:09 Publicado DESPACHO em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001631-49.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo Distribuição: 23/03/2025 Requerente: EXEQUENTES: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORE, RAIMUNDO FERNANDES 3790, SEDE ADMINISTRATIVA CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JEFFERSON SCHMOOR SALES, MARECHAL DEODORO 5406, CASA LIBERDADE - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JEOVA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO9584, VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogado (a) Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima identificadas. 1.
 
 Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente nestes próprios autos. 2.
 
 Advirta-se ao executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessários à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos. 3.
 
 Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Em caso de impugnação ou divergência quanto aos cálculos apresentados, desde já fica determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. 5.
 
 Vindo os cálculos da Contadoria manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. 6.
 
 Deixo de fixar os honorários neste momento, uma vez que, conforme disposto no artigo 85, §7º, do CPC, só serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, caso haja impugnação. 7.
 
 Se concordar o exequente ou quedar-se silente ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório/requisição de pagamento adequada em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC). 8.
 
 Expedido precatório/ RPV, aguarde-se o prazo de 2 (meses) e, após, intime-se o exequente para manifestação, sob pena de extinção pelo pagamento. 9.
 
 Comprovado o pagamento, em seguida, conclusos para extinção.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA.
 
 Guajará-Mirim quinta-feira, 27 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
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                                            27/03/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 18:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/03/2025 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 10:03 Juntada de Petição de emenda à petição inicial 
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                                            25/03/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            25/03/2025 00:33 Publicado DESPACHO em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001631-49.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Base de Cálculo Distribuição: 23/03/2025 Requerente: EXEQUENTES: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORE, RAIMUNDO FERNANDES 3790, SEDE ADMINISTRATIVA CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JEFFERSON SCHMOOR SALES, MARECHAL DEODORO 5406, CASA LIBERDADE - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JEOVA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO9584, VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogado (a) Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o título judicial (sentença e acórdão) e certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Guajará-Mirim segunda-feira, 24 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
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                                            24/03/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 09:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/03/2025 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2025 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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