TJRO - 7000440-50.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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17/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/03/2024 23:59.
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10/02/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 30/01/2024 23:59.
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12/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
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11/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:48
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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29/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:41
Expedição de RPV.
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07/12/2023 00:34
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:41
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO CUADAL SOARES em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
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17/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:42
Conclusos para decisão
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17/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:27
Expedição de RPV.
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11/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 05:02
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7000440-50.2021.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ move em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Na decisão de ID 87228949, este juízo reconheceu a incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente e ordenou o cancelamento das ordens de pagamento expedidas nos autos.
Ainda, ordenou-se a intimação do executado para apresentar a planilha de cálculos do valor efetivamente devido.
Intimado, o executado juntou no ID 87624324 a planilha, na qual consta como devido em favor do exequente o importe de R$ 126.967,83, sendo R$ 115.425,30 de verba principal e R$ 11.542,53 de honorários sucumbenciais.
Instado a se manifestar, o exequente concordou com os cálculos relativos à verba principal, postulando pela expedição do precatório, com destacamento dos honorários contratuais.
Quanto aos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais, afirma que o executado incorreu em erro, tendo em vista que estes devem incidir também sobre os valores recebidos durante o trâmite da ação, pois estes englobam o proveito econômico.
Entende devido, a título de honorários, a quantia de R$ 13.475,68.
Decido. 1.
Da verba principal.
Considerando a concordância do exequente, homologo os cálculos do executado, com relação ao valor devido a título de verba principal, no valor de R$ 11.542,53.
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais, pelas mesmas razões já expostas na decisão de ID 79471239. 2.
Dos honorários sucumbenciais.
Analisando os cálculos do executado, observa-se que os honorários sucumbenciais incidiram somente sobre as parcelas retroativas.
De fato, a jurisprudência do STJ possui o entendimento de que, em ações previdenciárias, os honorários de sucumbência devem incidir sobre todo o proveito econômico obtido pela parte com o ajuizamento da demanda judicial, ou seja, devem incidir também sobre as parcelas pagas durante o trâmite da ação, em decorrência de concessão de tutela de urgência.
Ocorre que, no caso em apreço, a tutela de urgência postulada na inicial não foi concedida (ID 53143434), de modo que não há que se falar em incorreção nos cálculos do executado, visto que não foram realizados pagamentos durante o trâmite do processo.
Ademais, o exequente sequer esclareceu quais as parcelas, além das retroativas, que supostamente foram pagas nesta ação e deveriam ser consideradas para pagamento da verba honorária, não havendo nos autos o parâmetro utilizado por ele para chegar ao valor de R 13.475,68.
Diante do exposto, homologo os cálculos do executado, no tocante aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 11.542,53.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de eventual recurso, determino que a CPE expeça a RPV (honorários) e o precatório (verba principal, para pagamento dos valores).
Aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente.
Após, venham conclusos para extinção.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
25/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2023 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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08/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
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04/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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07/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 09:22
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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25/10/2022 02:11
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 08:36
Conclusos para decisão
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10/10/2022 07:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/07/2022 08:06
Expedição de RPV.
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26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2022 23:59.
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25/07/2022 19:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:54
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
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18/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:42
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:47
Expedição de Alvará.
-
16/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:43
Conclusos para decisão
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06/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/04/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
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29/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 22:38
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 17/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
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28/04/2022 12:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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27/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:36
Outras Decisões
-
07/03/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 02:22
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 01:14
Publicado SENTENÇA em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:44
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:59
Outras Decisões
-
26/10/2021 00:31
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO CUADAL SOARES em 27/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 05:00
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:01
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
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02/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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24/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:00
Outras Decisões
-
17/08/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 21/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
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13/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2021 10:40
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2021 11:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
08/04/2021 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 03:51
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 29/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:46
Recebidos os autos.
-
05/03/2021 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000440-50.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: SALA CEJUSC - PAUTA 03 Data: 22/04/2021 Hora: 11:00, pericia 15/04/2021, às 15h30 - Endereço da Audiência: CEJUSC localizada no Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Nesta, CEP 76801-235. Ficam as partes devidamente intimadas. -
04/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 11:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
26/02/2021 10:03
Juntada de outras peças
-
24/02/2021 06:29
Decorrido prazo de SALOMAO ICARO AUGUSTO MOREIRA RATZ em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 03:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:41
Outras Decisões
-
07/01/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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