TJRO - 7008897-32.2025.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2025.
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15/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/09/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2025 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2025.
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18/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2025 00:43
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-RO) em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MURILO NETO DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 02:04
Publicado SENTENÇA em 26/06/2025.
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25/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:01
Denegada a Segurança a MURILO NETO DE OLIVEIRA
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04/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-RO) em 20/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Sandro Ricardo Rocha dos Santos em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MURILO NETO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 00:05
Publicado DECISÃO em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7008897-32.2025.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: MURILO NETO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO IMPETRANTE: DANIEL LOPES DA SILVA, OAB nº RO13149 IMPETRADOS: S.
R.
R.
D.
S., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MURILO NETO DE OLIVEIRA em face do Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) e do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO).
Pois bem.
Recebo a emenda à inicial.
Em que pese a parte impetrante ter nominado a presente ação como mandado de segurança com pedido liminar, destaco que não há pedido liminar formulado na peça inaugural.
Em termos de prosseguimento: a) notifique-se o impetrado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09; b) cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09; c) após as manifestações ou decurso do prazo, cientifique-se o Ministério Público do Estado de Rondônia para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12, da Lei 12.016/09.
Intimem-se.
Cumpra-se o necessário.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 28 de março de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:02
Determinada diligência
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28/03/2025 07:02
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Sandro Ricardo Rocha dos Santos em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 18:59
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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