TJRO - 7062788-02.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:02
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7062788-02.2024.8.22.0001 Termo Circunstanciado Mineração Ilegal em Floresta AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: LAERCIO DE OLIVEIRA BOTELHO ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644
Vistos.
Após análise dos documentos de ID 119024323, 119028102, 119028103 , 119025590 e 119025586, nos parece suficientemente provada a propriedade dos bens apreendidos e descritos no Termo de Apreensão, Depósito e Avaliação nº 005536.
Isso posto, em afinação com a manifestação ministerial de ID nº 119146779, defiro o pedido de restituição da embarcação (draga garimpeira) e motor apreendidos nestes autos, ao legítimo proprietário o Sr.
LAERCIO DE OLIVEIRA BOTELHO, inscrito no CPF sob o nº 326.***.***-00, salvo ressalva administrativa a ser resolvida pela autoridade competente.
Diante da restituição definitiva da embarcação e demais objetos que a compõem, libero o Sr.
Laércio de Oliveira Botelho do compromisso de fiel depositário dos bens apreendidos.
Intime-se por meio do advogado de defesa constituído nos autos.
Após, arquive-se. segunda-feira, 7 de abril de 2025 Claudia Vieira Maciel de Sousa Juiza de Direito -
07/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 18:55
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:20
Desentranhado o documento
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03/04/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7062788-02.2024.8.22.0001 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: LAERCIO DE OLIVEIRA BOTELHO ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR, OAB nº RO1644
Vistos.
Acolho manifestação ministerial de ID 117563567.
Intime-se o suposto infrator, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que manifeste interesse quanto à restituição dos bens apreendidos e descritos nos Termos de Apreensão e Depósito nº 005536 (ID nº 113942683), desde que comprovada a propriedade e licença para funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, redundará em desistência, não podendo ser reclamado futuramente, vez que será dada destinação diversa ao bem.
Cumpra-se.
Porto Velhoquinta-feira, 27 de março de 2025 Claudia Vieira Maciel de Sousa Juiza de Direito -
27/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 07:49
Juntada de Petição de parecer
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20/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/01/2025 10:16
Juntada de informação
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27/01/2025 11:18
Homologada a Transação Penal
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23/01/2025 13:47
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:25
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:56
Intimação
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19/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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