TJRO - 7001155-87.2025.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ANNA LUCIA VICENTE GONCALVES em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 02:45
Publicado DECISÃO em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2025 14:45
Deferido o pedido de PASSO & PASSO CALCADOS LTDA.
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01/08/2025 21:33
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ANNA LUCIA VICENTE GONCALVES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 05:30
Publicado DESPACHO em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANNA LUCIA VICENTE GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 14:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/05/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
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22/04/2025 21:36
Recebidos os autos.
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22/04/2025 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 21:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANNA LUCIA VICENTE GONCALVES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:33
Decorrido prazo de PASSO & PASSO CALCADOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de PASSO & PASSO CALCADOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 01:26
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7001155-87.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.633,16 (mil, seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) Parte autora: EXEQUENTE: PASSO & PASSO CALCADOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0003-91, 25 DE AGOSTO 5359 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VICTOR GUILHEN MAZARO ARAUJO, OAB nº RO10926 Parte requerida: EXECUTADO: ANNA LUCIA VICENTE GONCALVES, CPF nº *83.***.*85-34, LINHA 94 KM 05 NORTE SN ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Em consulta deste juízo no site do GOV.BR e contrato social anexo, a parte autora se enquadra como ME (Microempresas), podendo figurar no polo ativo perante os Juizados Especiais, nos termos do artigo 8º, inciso II.
Ante a petição inicial, tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe. 1.
Assim, determino que a CPE adote as providências necessárias para a designação da audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como intimando as partes sobre a data.
A solenidade será realizada de forma Virtual. 2.
Cite-se e Intime-se a parte executada, por meio de CARTA AR ou Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95 para que compareça à audiência de conciliação designada.
Assim, na forma do art. 829 do CPC, deverá constar na carta/mandado: Após a audiência, o executado terá o prazo de 03 (três) dias para pagar o débito ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data da audiência, independentemente de garantia do juízo (arts. 829 c/c 915, caput, ambos do CPC).
Anote-se no expediente de citação de que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º, do CPC.
Deve ainda ser anotado de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento à realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§5º do mesmo artigo e Lei).
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos, advertindo-a dos termos do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, e do fato de que deverá comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos.
Deverá ainda a parte autora ser informada de que, em se tratando de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas.
Fica ciente a parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc).
Sendo assim, devem as partes informar caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o(a) Oficial(a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte ré.
Atentem-se as partes de que, caso não informem a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse quanto à participação no ato, de sorte que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de março de 2025 .
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito -
21/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:00
Determinada a citação de ANNA LUCIA VICENTE GONCALVES
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21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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