TJRO - 7004922-14.2016.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:14
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:29
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:17
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:40
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:02
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:01
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 19/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:46
Juntada de Petição de custas
-
19/07/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:09
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004922-14.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 7.745,20 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Parte autora: SIDINEI DOMINGOS DONATTI, RUA CHICO MENDES 3775, - ATÉ 3950/3951 SETOR 11 - 76873-790 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte requerida: JOSE BONIFACIO DE JESUS, RUA MANOEL FRANCO 1762, - DE 1762/1763 A 2296/2297 NOVA BRASÍLIA - 76908-610 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos 1 - A parte exequente postulou pela suspensão da CNH da parte executada, como medida de coerção devido à ampliação dos poderes do juiz estatuídas no art. 139 do NCPC. 2 - No caso nos autos, a parte executada tem uma dívida junto a parte exequente e, mesmo depois de empreendidos os meios de cobrança, ela não pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenção de pagar.
Neste passo, à vista do art. 139, IV do NCPC, e considerando que foram esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito, defiro a medida excepcional de suspensão da CNH da parte executada, pelo prazo de 6 meses. 3 - Suspensão determinada no SERASAJUD, conforme comprovante anexo 4 - Intime-se a parte executada desta medida por edital. 5 - Diante da inexistência de bens penhoráveis, suspendo o feito por 1 ano, cujo prazo correrá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do NCPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, NCPC). Ariquemes terça-feira, 4 de julho de 2023 às 12:24 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito -
04/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:24
Determinado o arquivamento
-
29/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:26
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004922-14.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDINEI DOMINGOS DONATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 EXECUTADO: JOSE BONIFACIO DE JESUS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004922-14.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 7.745,20 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Parte autora: SIDINEI DOMINGOS DONATTI, RUA CHICO MENDES 3775, - ATÉ 3950/3951 SETOR 11 - 76873-790 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte requerida: JOSE BONIFACIO DE JESUS, RUA MANOEL FRANCO 1762, - DE 1762/1763 A 2296/2297 NOVA BRASÍLIA - 76908-610 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. 1- Expedido alvará eletrônico conforme anexo. 2- Fica a parte exequente intimada para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 4- Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Ariquemes sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 08:38 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
05/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 04:28
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 23:10
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 02/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:06
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:57
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 14:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:16
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:16
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 19/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 09/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 06:36
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 13/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 23:32
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:32
Juntada de Petição de custas
-
20/07/2022 17:31
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 13/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 04:07
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:07
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:04
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7004922-14.2016.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: SIDINEI DOMINGOS DONATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 Requerido: EXECUTADO: JOSE BONIFACIO DE JESUS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada da expedição do alvará, bem como, para acostar novo demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender pertinente quanto ao saldo remanescente, em 5 dias.
Ariquemes, 19 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
02/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 06:45
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7004922-14.2016.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: SIDINEI DOMINGOS DONATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 Requerido: EXECUTADO: JOSE BONIFACIO DE JESUS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada da expedição do alvará, bem como, para acostar novo demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender pertinente quanto ao saldo remanescente, em 5 dias.
Ariquemes, 19 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
19/01/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 17:29
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:05
Outras Decisões
-
13/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 05/02/2020 23:59:59.
-
25/11/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:57
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 10:44
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2019 00:23
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 29/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 07:38
Expedição de Edital.
-
14/10/2019 12:21
Outras Decisões
-
05/09/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 15:03
Juntada de Petição de custas
-
24/08/2019 00:17
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 23/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 00:52
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 20/06/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 10:01
Expedição de Edital.
-
29/04/2019 09:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2019 09:52
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para MONITÓRIA (40)
-
24/04/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/02/2019 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2019.
-
12/02/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 03:10
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 25/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2018.
-
18/12/2018 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 00:19
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 14/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 02:02
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 02:02
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 02:02
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 26/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 01:37
Publicado Sentença em 01/11/2018.
-
31/10/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 26/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2018 04:22
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE JESUS em 20/04/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 07:13
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2018.
-
08/03/2018 06:24
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2018.
-
07/03/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2017 08:32
Conclusos para julgamento
-
04/12/2017 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2017 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2017 05:18
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 01/11/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:57
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para MONITÓRIA (40)
-
11/09/2017 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 09:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2017 00:19
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 02/06/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 08:32
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 03/03/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2017 08:18
Juntada de outras peças
-
06/12/2016 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2016 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2016 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 15:10
Juntada de outras peças
-
02/09/2016 11:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 15:36
Decorrido prazo de SIDINEI DOMINGOS DONATTI em 04/07/2016 23:59:59.
-
24/06/2016 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2016 09:27
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2016 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/06/2016 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2016 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2016 10:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2016
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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